Aprovada tributação da cessão onerosa sobre estruturas fiduciárias
Os deputados aprovaram hoje uma proposta do PS de alteração ao OE202 que sujeita ao regime de tributação das mais-valias a cessão onerosa de direitos sobre estruturas fiduciárias.
© Global Imagens
Política OE2022
Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de cessão onerosa de direitos sobre estruturas fiduciárias, incluindo a cessão onerosa da posição de beneficiário", lê-se na proposta hoje aprovada durante o terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Por via da proposta do PS passa ainda a considerar como rendimentos obtidos em território português as mais-valias resultantes de cessão onerosa de direitos, de qualquer natureza, sobre uma estrutura fiduciária, "desde que, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores à transmissão, o valor dessa estrutura resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50 % de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português".
A iniciativa vem ainda delimitar o conceito de estrutura fiduciária domiciliada em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável ao determinar que se considera que uma estrutura fiduciária está domiciliada num 'offshore' "caso aí esteja o local da sede ou a direção efetiva da entidade administradora fiduciária ou, tratando-se o administrador fiduciário de uma pessoa singular, este ali seja considerado residente para efeitos fiscais".
O processo de debate e votação na especialidade culmina com a votação final global a proposta orçamental que está agenda-a para 27 de maio.
Leia Também: Agenda do Trabalho Digno será aprovada em junho sem acordo dos parceiros
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com