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Dissolução no limite permitiu aprovar todos os diplomas, diz Marcelo

O Presidente da República afirmou hoje que a dissolução da Assembleia da República decretada hoje, no limite do prazo, permitiu que fossem aprovados todos os diplomas que aguardava, que prometeu analisar rapidamente.

Dissolução no limite permitiu aprovar todos os diplomas, diz Marcelo
Notícias ao Minuto

14:08 - 05/12/21 por Lusa

Política Eleições antecipadas

"Foram aprovados todos. O objetivo de não dissolver a 01 [de dezembro], mas dissolver no limite, que é dia 05, era permitir essa aprovação. Estão aprovados", declarou Marcelo Rebelo de Sousa no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa.

O chefe de Estado referiu que alguns diplomas já foram publicados em Diário da Assembleia da República, incluindo os do pacote legislativo contra a corrupção, sobre os quais adiantou que espera que cheguem ao Palácio de Belém "na terça, quarta-feira" e que tenciona analisar "até ao fim da semana que vem".

"Outros deverão ser publicados proximamente. Eu irei analisá-los logo que possível", acrescentou.

Segundo o Presidente da República, "foram aprovados todos aqueles que fizeram alongar a data" da dissolução, entre "pedidos do Governo" e "iniciativas do parlamento".

"Serão analisados rapidamente", reforçou Marcelo Rebelo de Sousa.

O Presidente da República decretou hoje oficialmente a dissolução do parlamento e a marcação de eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro, que anunciara ao país em 04 de novembro.

"O Presidente da República assinou hoje o decreto que procede à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet perto das 11:00.

Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

Esta é a oitava dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022, na votação na generalidade, em 27 de outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Segundo a Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu em 30 de outubro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 03 de novembro e deu parecer favorável, por maioria.

A decisão hoje oficializada, por decreto, cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.

Leia Também: Marcelo dissolveu parlamento. Eleições marcadas para 30 de janeiro

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