Meteorologia

  • 24 ABRIL 2024
Tempo
18º
MIN 12º MÁX 24º

Autárquicas: TC recusa impugnação pedida pelo PSD sobre Castelo Branco

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que o PSD não tem legitimidade no pedido de anulação de uma deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do partido sobre o candidato autárquico em Castelo Branco, recusando admitir uma ação de impugnação.

Autárquicas: TC recusa impugnação pedida pelo PSD sobre Castelo Branco
Notícias ao Minuto

18:56 - 24/07/21 por Lusa

Política Autárquicas

No início de julho, o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD considerou "inválida" a indicação de João Belém para a Câmara de Castelo Branco por não terem sido respeitadas as regras do partido, uma decisão da qual o PSD, representado pelo secretário-geral, José Silvano, recorreu para o Tribunal Constitucional, pedindo a anulação desta decisão do órgão do partido.

No entanto, segundo o acórdão, o TC decidiu "não admitir a presente ação de impugnação de deliberação" do partido liderado por Rui Rio "por ilegitimidade do recorrente".

Neste acórdão, os juízes do Palácio Ratton referem que segundo número 2 do artigo 103.º-D da Lei do Tribunal Constitucional, qualquer militante pode "impugnar as deliberações dos órgãos partidários com fundamento em grave violação de regras essenciais relativas à competência ou ao funcionamento do partido".

Ao invés, esta ação, segundo o Tribunal Constitucional, foi apresentada pelo PSD, através de José Silvano, que "intervém nessa específica qualidade de representante do partido" e "não na qualidade de militante", o que torna "manifesta a falta de legitimidade do recorrente".

Por outro lado, os juízes citam ainda a Lei dos Partidos Políticos, referindo que, de acordo com esta legislação, "da decisão do órgão de jurisdição pode o filiado lesado e qualquer órgão partidário recorrer judicialmente, nos termos da lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional".

"Sendo a ação intentada pelo próprio partido político PPD/PSD, representado pelo seu secretário-geral -- e não tendo sido invocada a titularidade de qualquer órgão (cf. Acórdão n.º 534/2019, II, A), 5.) --, também nos termos do referido preceito da Lei dos Partidos Políticos carece o partido político de legitimidade para intentar a presente ação", justificam ainda.

Esta decisão foi tomada, no início de julho, numa reunião do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD, que analisou queixas relativas à escolha dos cabeças de lista aos municípios da Guarda, Castelo Branco, Barcelos (distrito de Braga), Lourinhã (distrito de Lisboa) e Vila Nova de Paiva (distrito de Viseu), bem como uma relativa a uma freguesia do Porto.

De uma forma genérica, as queixas questionam o CJN sobre violação dos estatutos na escolha dos candidatos por não ter sido respeitada pela direção nacional o nome proposto pela concelhia, em alguns casos aprovados pela distrital, noutros não.

No caso de Castelo Branco, a Comissão Política Nacional indicou o professor jubilado João Belém como candidato, quando o nome aprovado nas estruturas locais tinha sido o de Carlos Almeida, presidente da Concelhia do PSD de Castelo Branco.

Numa reação tomada logo após o anúncio, a Concelhia do PSD de Castelo Branco acusava a direção nacional do partido de desrespeitar os estatutos e de ter escolhido "unilateralmente e discricionariamente" o nome do candidato.

Leia Também: Beatriz Gomes Dias propõe 10 mil casas de renda acessível em Lisboa

Recomendados para si

;
Campo obrigatório