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Cerca na Grande Lisboa "tem cobertura legal na Lei da Proteção Civil"

Constitucionalista Vital Moreira entende que a proibição de entrada e saída aplicada à Área Metropolitana de Lisboa "não é constitucionalmente ilegítima".

Cerca na Grande Lisboa "tem cobertura legal na Lei da Proteção Civil"
Notícias ao Minuto

18:23 - 20/06/21 por Notícias ao Minuto

Política Vital Moreira

Por representar uma zona com um crescimento do número de contágios pelo novo coronavírus, o Governo decidiu, no último Conselho de Ministros, aplicar uma espécie de cerca sanitária na Área Metropolitana de Lisboa (AML) aos fins de semana. 

A medida, que representa em si um recuo no processo de desconfinamento, tem suscitado críticas, nomeadamente sobre a sua constitucionalidade. 

Vital Moreira alinha com o Governo nesta matéria, considerando que a medida "tem cobertura legal na Lei da Proteção Civil, ao abrigo do 'estado de calamidade' declarado nos termos dessa lei". A medida, prossegue o constitucionalista num artigo publicado no blogue Causa Nossa, "não implica suspensão da liberdade de circulação, mas somente a sua restrição, pois os residentes continuam a poder deslocar-se dentro da área delimitada".

Além disso, "para restringir direitos não é necessário declarar o Estado de Emergência, desde que se trate de restrições previstas em lei, como é o caso", argumenta Vital Moreira, recordando que  o Estado de Emergência foi declarado várias vezes "para permitir a efetiva suspensão de vários direitos fundamentais (confinamento domiciliário, encerramento de estabelecimentos, proibição de atos de culto, de reuniões e manifestações, etc.) ou autorizar restrições não previstas em lei". 

Nesse sentido, e embora haja quem pense de forma diferente, Vital Moreira entende que a medida em causa "não é constitucionalmente ilegítima". "De resto, a referida lei não foi constitucionalmente impugnada até agora", nota. 

O constitucionalista reconhece que é evidente que a medida se traduz num recuo no processo de desconfinamento, "tal como inicialmente programado pelo Governo, a quem compete geri-lo". 

No entanto,  essa possibilidade "esteve sempre em aberto", tendo "o Governo tido o cuidado de declarar o 'estado de calamidade' para manter todas as hipóteses disponíveis, como lhe compete", defende o antigo eurodeputado socialista, lembrando que já tinha sido aplicada uma medida idêntica em Odemira. 

Vital Moreira não concorda que esta decisão governamental implique uma "desautorização" do Presidente da República, como escreveu João Miguel Tavares no Público. "Desde logo porque não lhe compete [ao Presidente] comandar o processo de desconfinamento". 

"Pelo contrário: travar a retoma de uma fase aguda da pandemia em pleno verão constitui uma obrigação imperativa do Governo para assegurar que o Presidente não é obrigado a reconsiderar a sua garantia pública de que, no que dele dependesse, não se voltaria atrás quanto à declaração de novo Estado de Emergência, que só ele pode emitir", defende Vital. 

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