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Parlamento discute hoje licença parental de 12 meses a 100%

Petição discutida esta quarta-feira pelos deputados foi assinada por mais de 21 mil pessoas.

Parlamento discute hoje licença parental de 12 meses a 100%
Notícias ao Minuto

14:19 - 08/05/19 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Política AR

A Assembleia da República discute esta quarta-feira o alargamento do período de licença por nascimento de filho, graças a uma petição com mais de 21 mil assinaturas que pede o alargamento da licença até um ano e paga a 100%.

A petição foi assinada por 21.038 pessoas que querem que a licença de parentalidade possa ser usufruída até 12 meses e paga a 100%, acautelando que continuem a existir os atuais períodos para quem não quiser ou não puder ficar um ano de licença.

Por outro lado, os peticionários defendem que este período mais alargado só possa ser usado por quem tenha, no mínimo, três anos de descontos, uma vez que compreendem "o custo que esta medida possa trazer", independentemente de ser o pai ou a mãe.

Sustentam que a Organização Mundial de Saúde (OMS) defende que os bebés devem ser amamentados até aos dois anos, em exclusivo até aos seis meses de vida, o que não se torna possível com os atuais períodos de licença definidos pelo Instituto de Segurança Social (ISS), já que "é necessário que seja introduzida a alimentação no bebé muito mais cedo".

Atualmente, o ISS paga a 100% a licença parental de 120 dias (quatro meses) ou de 150 dias (cinco meses) quando a licença de 120 dias é partilhada entre mãe e pai, sendo que nesse caso acresce mais 30 dias de licença a gozar pelo pai.

São também pagos a 100% os 30 dias de acréscimo pelo nascimento de cada gémeo, além do primeiro, e os dias de licença exclusiva do pai.

Existe também uma licença de 150 dias, que é paga a 80% do valor de remuneração de referência se só for usufruída por um dos progenitores, e a 83% se for partilhada, sendo que, nesse caso, passa para 180 dias, em que 30 dias têm de ser gozados pelo pai.

Os peticionários defendem também que a redução de horário previsto para amamentação ou aleitamento, e que atualmente contempla duas horas diárias, se prolongue, pelo menos, até aos três anos da criança, "sem penalizações para o progenitor".

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