"O processo urbanístico em causa diz respeito a uma obra de edificação em zona sem qualquer condicionante especial, sendo que os serviços camarários concluíram pela conformidade do projeto com toda a legislação aplicável", afirma a Câmara do Porto em resposta escrita enviada hoje à Lusa.
A Procuradoria-Geral da República confirmou na quarta-feira à Lusa ter recebido uma queixa relacionada com a aprovação de um pedido de licença para demolição e edificação de um prédio de cinco andares na esquina da rua do Molhe com a rua do Marechal Saldanha, acrescentando que a mesma se "encontra em análise, com vista a decidir de há procedimentos que o Ministério Público possa desencadear no âmbito das respetivas competências".
Na queixa, que foi apresentada por um grupo de cidadãos, os subscritores afirmam que "existem razões para que o processo seja investigado" por considerarem que o projeto previsto para o local "parece" que "não cumpre o PDM [Plano Diretor Municipal]", designadamente a área de implantação e impermeabilização, que "excede a percentagem definida" naquele regulamento.
Na resposta à Lusa, a autarquia garante também que "não se trata de um imóvel classificado ou em vias de classificação (de interesse nacional ou de interesse municipal), nem de imóvel situado em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, nem de imóvel integrado em conjunto ou sítio classificado ou em vias de classificação".
"Foi também efetuada a apreciação da inserção urbana e paisagística, tendo os serviços competentes concluído que a proposta apresentada não compromete a concretização dos objetivos previstos no artigo 44.º do PDM e não levanta questões relevantes de integração e imagem urbana", acrescenta a autarquia.
Para os subscritores da queixa, membros do Fórum Cidadania Porto, este pedido de investigação "visa o apuramento de eventuais responsabilidades a nível administrativo (eventual violação de normas de direito do urbanismo/administrativo), bem como, em consequência disso, criminais".
Alegam também tratar-se de "uma 'área com interesse urbanístico e arquitetónico', 'zona significativa para a história da cidade' que 'deve ser protegida e promovida'".
Os queixosos consideram ainda que o projeto não cumpre o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), porque "o afastamento ao edifício fronteiro a norte deve ser pelo menos metade da altura da respetiva fachada".
Na queixa, consideram que "a consulta a serviços externos da Câmara do Porto foi feita em tempo recorde, já que a informação técnica final data de 28 de setembro de 2017, a aprovação do projeto de arquitetura pelo vereador do urbanismo de 29 de setembro de 2017 (último dia útil antes das eleições autárquicas do dia 01 de outubro), encontrando-se o processo neste momento em fase de projetos de especialidade".
"Ora, o tempo médio de aprovação deste tipo de projetos rondará um ano, senão mesmo mais", sustentam.
A autarquia "mais informa que, de acordo com o disposto no número 3 do artigo 20.º do RJUE [Regime Jurídico de Urbanização e Edificação], o município delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias contado a partir da data da receção do pedido" e que, "neste processo, o projeto de arquitetura foi aprovado no dia 29 de setembro de 2017, pelo que o prazo legal previsto no RJUE até foi ligeiramente ultrapassado (33 dias úteis)".
A Câmara do Porto esclarece ainda que "o despacho do processo foi feito pelo anterior vereador" da câmara, "quando se encontrava no uso da plenitude de poderes".
O Fórum Cidadania Porto assume-se como "um espaço de apoio e defesa de causas", "de denúncia de casos e, acima de tudo, de proposta de soluções" sobre "tudo quanto se passe de bom ou de mau" no Porto.