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Dos 2,23 milhões de dependentes fiscais, só 18 mil têm guarda partilhada

A Autoridade Tributária e Aduaneira regista atualmente 2,23 milhões de dependentes (filhos) em termos fiscais, mas apenas 18 mil estão referenciados com guarda partilhada, disse hoje a subdiretora-geral da área de gestão tributária da AT no parlamento.

Dos 2,23 milhões de dependentes fiscais, só 18 mil têm guarda partilhada
Notícias ao Minuto

14:32 - 23/05/17 por Lusa

País Autoridade

A subdiretora Teresa Gil falava numa audição parlamentar do grupo de trabalho "Declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS", da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

O grupo de trabalho - que teve hoje a sua primeira audição, que terminou ainda sem conclusões e com o pedido para que AT regresse para mais esclarecimentos - pretendeu hoje saber junto do Fisco o que tem de ser alterado no Código do IRS e no Código Civil (que regula os acordos de responsabilidade parental), para acabar com a diferença da divisão de deduções no IRS das despesas dos filhos de unidos de facto face às dos de casados ou separados.

O deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida questionou a AT também sobre a diferença de dedução de despesas dos filhos estudantes com mais de 18 anos, e até aos 25 anos, consoante estão à guarda do progenitor que tem mais ou menos rendimentos, uma vez que as deduções variam.

"Não poderíamos caminhar para um regime em que as deduções do imposto são atribuídas ao menor [e não aos progenitores] e depois é que se faz a afetação", questionou o deputado do CDS-PP.

A diretora de serviços do IRS, Maria Helena Vaz, lembrou ainda aos deputados que o regime do direito civil determina que, depois dos 18 anos, os filhos são donos da sua vontade e não é possível haver acordo de parentalidade, embora depois de maiores os filhos estudantes possam continuar dependentes em termos fiscais.

Também o deputado Paulo Sá, do PCP, defendeu que "os jovens devem ser tratados", em termos fiscais, da mesma forma independentemente do "passado" dos pais, referindo-se ao regime de casamento, divórcio ou união de facto.

A diferença de tratamento fiscal dos dependentes foi já objeto de projetos-lei do PCP, BE e PAN, que visam assegurar o direito de declaração de guarda conjunta das despesas com os filhos para efeitos do IRS.

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