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Operação O negativo: O que levou à detenção do antigo presidente do INEM?

Na Operação O – (O negativo) foi detido o ex-presidente do INEM e houve mais três pessoas constituídas arguidas.

Operação O negativo: O que levou à detenção do antigo presidente do INEM?
Notícias ao Minuto

08:25 - 14/12/16 por Inês André de Figueiredo

País Autoridades

A Operação O- (O negativo) culminou ontem na detenção do antigo presidente do INEM e da ARS de Lisboa. Além de Luís Cunha Ribeiro, foram ainda constituídos arguidos Elsa Morgado, da associação Hemofílicos, e os advogados, Farinha Alves e Barros Figueiredo. Mas o que está em causa, afinal?

Fontes da Polícia Judiciária avançaram ao Notícias ao Minuto que em cima da mesa estão prejuízos para o Estado na ordem dos 100 milhões de euros, que remetem para factos que ocorreram entre 1999 e 2015.

Já segundo a Procuradoria-Geral da República, durante o dia de ontem, 13 de dezembro, decorreram três dezenas de buscas domiciliárias e não domiciliárias. “Quatro destas decorrem em instituições e estabelecimentos oficiais relacionados com a área da saúde, incluindo no Ministério da Saúde e no INEM” e duas em escritórios e “locais de trabalho de advogados”.

Em comunicado, a PGR explicou que estão a ser investigadas “suspeitas de obtenção por parte de uma empresa de produtos farmacêuticos, de uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram” o Serviço Nacional de Saúde.

O inquérito pretende perceber se os suspeitos em causa obtiveram vantagens económicas que “procuraram ocultar”, com a ajuda de terceiros, o que poderá “integrar a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais”.

A PLMJ confirmou ainda que um dos advogados da empresa foi constituído arguido e esclareceu que a relação profissional com a firma “apenas se iniciou em fevereiro de 2016”. De acordo com a RTP3, tratar-se-á de Paulo Farinha Alves.

A sociedade de advogados frisou ainda que se trata uma vez mais, do recurso à utilização instrumental de um advogado como elemento propiciador da recolha de material probatório por parte da investigação criminal", tendo em vista assegurar o cumprimento do requisito formal consagrado no Estatuto da Ordem dos Advogados, que só permite a apreensão de documentos quando o advogado tenha sido constituído arguido.

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