Professor de Coimbra preso. Criou falso centro para burla
Arguidos no processo faltaram à leitura do acórdão.
© Getty Images
País Justiça
João Álvaro Dias, advogado e ex-professor catedrático na faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, foi condenado, na 1.ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, a pena unitária de cinco anos e seis meses de prisão (efetiva).
O acórdão, conhecido na passada sexta-feira, deu como provada a prática pelo arguido de dois crimes de falsificação agravada e de um crime de burla qualificada.
Os factos dados por provados descrevem como o arguido, de 56 anos, decidiu a determinada altura, e através da instituição e controlo de centros de arbitragem, produzir decisões arbitrais forjadas, sem correspondência a quaisquer factos ou provas reais, e que eram favoráveis a clientes seus.
João Álvaro Dias começou por instituir o centro de arbitragem Projuris, em Coimbra, que foi encerrado em 2006 devido a várias reclamações e queixas. Após o encerramento desse centro, e prosseguindo os seus intentos, o advogado veio, no mesmo ano, a instituir um novo centro de arbitragem, agora em Lisboa, no âmbito do Instituto Português de Ciências Jurídicas.
O arguido terá criado contratos de promessa inexistentes relativos à transmissão de dois prédios urbanos, sitos em Castelo Branco e no Fundão, determinando a sua transmissão a uma sociedade controlada pelo arguido através de dois ‘testas-de-ferro’, ou seja, indivíduos que apareciam como responsáveis pelo negócio, enquanto o docente, que era o líder, se mantinha no anonimato.
Os dois intervenientes no negócio, também arguidos, foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão cada um.
Para justificar a pena, o Tribunal Colectivo salientou não só a muito elevada gravidade dos factos cometidos, como considerou ter havido um intenso desvalor da conduta dos arguidos, não apenas pelas habilitações académicas e funções profissionais que exercem ou já exerceram, mas também pelo facto de terem agido movidos apenas por motivos de pura ganância e ambição, determinando a perda por terceiros de quantias monetárias bastantes significativas.
Esta não será a última vez que o arguido Álvaro Dias responderá por factos similares, dado que ainda se encontra pendente para julgamento na mesma 1.ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa um novo processo por factos idênticos.
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