Advogada condenada a indemnizar cliente por recurso fora do prazo
O Tribunal da Relação do Porto condenou uma advogada a pagar a um cliente parte do salário que aquele deixou de auferir durante os 16 meses em que esteve preso, por entregar um recurso da sentença fora do prazo.
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País processo
O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, vem confirmar a decisão da primeira instância, mas reduz o valor da indemnização de 25.800 para 11.500 euros.
O caso remonta a 2009, quando o autor foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena de três anos e nove meses de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade e outro de detenção ilegal de arma.
Na altura, o homem, de 32 anos, acordou com a advogada a interposição de um recurso do acórdão final para a Relação, tendo-lhe entregue 1.500 euros.
No entanto, o recurso foi rejeitado, por extemporâneo, e o autor teve de se apresentar para cumprir a pena de prisão em que foi condenado, enquanto outros coarguidos, viram as suas penas suspensas, na sequência dos respetivos recursos.
O detido iniciou o cumprimento da pena de prisão em fevereiro de 2012 e foi libertado em maio de 2013, passando a cumprir o remanescente da pena no seu domicílio.
Os juízes desembargadores consideram "altamente provável" que o autor obtivesse o resultado pretendido com o recurso, isto é, a suspensão da execução da pena face à pena de prisão em que foi condenado, aos seus antecedentes criminais, natureza e gravidade dos ilícitos penais, bem como de não ter ainda beneficiado desse regime.
Assim, a Relação concluiu pela existência de dano de "perda de chance" processual indemnizável, pois a conduta omissiva da ré "acarretou definitivamente a perda de possibilidade séria e real do autor ver alterada essa decisão e obter uma decisão mais vantajosa - manter a sua liberdade".
O Tribunal fixou em 70% o grau de probabilidade do autor alcançar a vantagem pretendida com o recurso, calculando em 5.432 euros o valor da indemnização a receber pelos salários que deixou de auferir durante o período em que esteve privado da sua liberdade.
A advogada terá ainda de pagar ao cliente seis mil euros a título de danos morais.
O autor participou também o caso à Ordem dos Advogados que decidiu aplicar à advogada uma multa de três mil euros, ficando ainda obrigada a restituir ao cliente os 1.500 euros que este lhe havia entregado.
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