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MP recorre de absolvição do ex-presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis

O Ministério Público recorreu do acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis Ápio Assunção (PSD) de um crime de participação económica em negócio, por factos relacionados com a compra do terreno da "Quinta da Cachana".

MP recorre de absolvição do ex-presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis
Notícias ao Minuto

17:40 - 14/03/16 por Lusa

País Acórdão

O antigo autarca, que esteve à frente da Câmara de Oliveira de Azeméis durante dois mandatos, tinha sido ilibado pelo tribunal local, em novembro do ano passado, mas o procurador da República não concordou com a decisão e recorreu para a Relação do Porto.

No recurso, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o procurador invoca várias nulidades, devido ao facto de a juíza ter recusado a junção aos autos de elementos pedidos pelo MP e porque "não se pronunciou sobre questões que devia ter apreciado".

O caso remonta a 2004, quando o executivo então liderado por Ápio Assunção deliberou a compra do terreno da "Quinta da Cachana", com cerca de 6.700 metros quadrados, por 1,5 milhões de euros, para a construção de uma via para desviar o trânsito da cidade.

O MP acusa Ápio Assunção de lesar a autarquia em mais de um milhão de euros, por ter comprado "cerca de três vezes mais terreno do que aquele que era necessário para a realização da obra e a cerca do triplo do valor real".

"Tal atuação não poderia ter deixado de ser considerada como manifestamente violadora dos seus deveres enquanto presidente da Câmara, e com o único propósito manifestado de intencionalmente ter querido beneficiar ilegitimamente o património de terceiros, à custa de dinheiros públicos, intervindo numa aquisição em nome do município", lê-se no recurso.

Mesmo que o arguido não fosse condenado por um crime de participação económica, o procurador entende que "sempre se imporia a sua condenação pelo crime de abuso de poder".

No documento, o procurador pede a revogação da decisão proferida pelo tribunal de primeira instância e a condenação do arguido a uma pena superior a dois anos de prisão efetiva ou o reenvio do processo para novo julgamento.

Por seu lado, a defesa de Ápio Assunção defende a manutenção da sentença, sustentando que não houve lesão de qualquer dever de fidelidade do arguido ao município e que o negócio "foi realizado em respeito de todos os procedimentos administrativos exigidos por lei, com autorização dos restantes órgãos autárquicos e com visto do Tribunal de Contas".

O Tribunal de Oliveira de Azeméis tinha absolvido o ex-autarca por "não ter sido produzida prova direta ou indireta segura que afirmasse a ilicitude do negócio, a intencionalidade dolosa de prejudicar o município pelo respetivo modo de execução e ou valor pago".

Durante o julgamento, o ex-presidente da Câmara, de 68 anos, remeteu-se ao silêncio, limitando-se a dizer que não se recordava de nada.

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