Angélico considerado culpado por condução negligente

Enquanto herdeiros do cantor, os pais de Angélico foram condenados a pagar 117 mil euros de indemnização aos pais da outra vítima do acidente.

Vítima em acidente de Angélico pede indemnização de 5,7 milhões

© Reuters

Notícias Ao Minuto
23/06/2015 08:41 ‧ 23/06/2015 por Notícias Ao Minuto

País

Acidente

O falecido cantor Angélico Vieira foi considerado culpado em tribunal pelo acidente do automóvel que conduzia, na A1, que há precisamente quatro anos resultou na sua própria morte e na morte de Hélio Filipe, um dos passageiros do banco traseiro.

“O acidente foi devido a culpa efetiva do Sandro Angélico”, por condução negligente, concluiu, citada pelo Jornal de Notícias, a juíza do Tribunal de Aveiro titular do processo cível movido pelos pais de Hélio Filipe.

Para o tribunal, o cantor circulava “a velocidade bem superior a 120 km/h” e, apesar de um dos pneus ter rebentado no despiste, isso “não lhe tira a culpa”, já que “um carro daquela categoria [um BMW 635D] e estrutura aguentava, sem grandes sobressaltos, o rebentamento de um pneu, se circulasse nos limites legais de velocidade”.

Dos quatro passageiros do carro, apenas Angélico, ao volante e Hugo Pinto, no ‘lugar do pendura’ tinham cinto. Este último sofreu apenas ferimentos ligeiros. Hélio Filipe e Armanda Leite – que ficou paraplégica, não usavam cinto de segurança.

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