Sublinhando que “um dos objectivos prioritários na área da Educação, é a melhoria do sistema (…) garantindo a sua maior eficácia”, o Ministério da Educação publicou hoje em Diário da República o decreto-lei que define as condições para o concurso extraordinário de colocação de professores.
“Na actual conjuntura, a sensibilidade social do actual Governo determina-o a desencadear mecanismos que promovam a empregabilidade possível, sempre numa perspectiva da boa gestão de recursos humanos adequados às reais necessidades rigorosamente aferidas”.
No sentido “profundo da boa gestão do interesse público”, o Executivo define as regras para a realização de um “concurso externo extraordinário com vista à entrada de novos docentes na carreira, que satisfaçam as necessidades (…) apuradas por grupo de recrutamento”.
Acrescenta o decreto-lei que, “o ingresso na carreira é feito no primeiro escalão da tabela indiciária, ficando [os candidatos] sujeitos aos condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento do Estado”.
O número de vagas para este concurso não é divulgado, no entanto, o Jornal de Negócios lembra que, em Dezembro, no final de uma reunião do Conselho de Ministros, Nuno Crato, ministro da Educação, falou em 600 vagas e apontou uma verba adicional de 1,3 milhões de euros.