A campanha eleitoral para as autárquicas, hoje marcadas para 12 de outubro, vai decorrer entre 30 de setembro e 10 de outubro, que é também a data-limite para o Governo entregar a proposta de Orçamento do Estado para 2026 no parlamento.
O Governo anunciou hoje a marcação das eleições autárquicas para 12 de outubro.
De acordo com a lei eleitoral autárquica, estas eleições têm de se realizar entre os dias 22 de setembro e 14 de outubro e num domingo.
Com a marcação das autárquicas para 12 de outubro, a campanha eleitoral oficial vai decorrer entre 30 de setembro e 10 de outubro, já que a lei determina que se inicia no 12.º dia anterior è eleição e termina às 24 horas da antevéspera do dia designado para o sufrágio.
O último dia de campanha eleitoral coincidirá, assim, com a data limite de entrega pelo Governo no parlamento da proposta de Orçamento do Estado para 2025.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência foi questionado se esta coincidência poderá conduzir a uma governamentalização das eleições locais, mas recusou essa perspetiva.
"O principal motivo da escolha desta data foi a expressão maioritária de vontade dos partidos ouvidos. O fim de semana anterior coincidia com o 5 de Outubro, garanto-lhe que se nós tivéssemos escolhido o 5 de Outubro, estávamos a ouvir críticas porque nos teríamos apropriado do feriado nacional, da data da República", disse António Leitão Amaro.
Por outro lado, o ministro considerou que o grosso do debate orçamental será feito na fase posterior à entrega do documento, ou seja, já depois da campanha e das eleições.
"Eu creio que os portugueses são mais do que maduros e distinguem os planos, mas o argumento principal não é nada disto, foi a expressão maioritária dos partidos ouvidos", reiterou.
De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental, "o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República, até 10 de outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte".
Já a entrega de listas de candidatos terá como data limite 18 de agosto.
A lei eleitoral autárquica determina que as listas de candidatos "terão de ser apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município respetivo até ao 55.º dia anterior à data do ato eleitoral".
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