Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Teresa de Sousa, indicou que ficaram provados os dois crimes que constavam da acusação do Ministério Público (MP), um de abuso de confiança agravado e um de falsidade informática.
O tribunal entendeu fixar uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, disse a juíza, argumentando que não optou pela pena de prisão efetiva uma vez que o arguido tem emprego, "sólido apoio familiar", "bom comportamento" e o património dos clientes não foi colocado em causa, mas sim o dinheiro do próprio banco.
Teresa de Sousa acrescentou também que o arguido demonstrou arrependimento e confessou os crimes, mas notou que devia tê-lo feito "logo à cabeça e de forma coerente".
A juíza referiu que o homem confessou na primeira sessão do julgamento o crime de falsidade informática e, apenas mais tarde, o crime de abuso de confiança, apontando também incongruências nos seus depoimentos.
O ex-bancário foi igualmente condenado a pagar os 236 mil euros subtraídos do banco, acrescidos de juros, e terá de frequentar um programa de prevenção do vício do jogo.
A juíza alertou que "estas coisas não são a brincar e 200 e tal mil euros é muito dinheiro", realçando que a pena suspensa é uma oportunidade dada ao arguido "na esperança [de] que continue a manter um comportamento normativo".
Teresa de Sousa reforçou que o antigo bancário, que assumiu o seu vício no jogo, não foi absolvido, e considerou, por outro lado, que "podia ter dado uma vida mais segura" à família.
Mas, ressalvou: "Ainda pode ser um bom pai, um bom marido e um bom cidadão. Só depende de si".
De acordo com a acusação do MP, o ex-funcionário de uma agência do BCP na maior cidade madeirense "engendrou um plano" para conseguir o dinheiro.
Entretanto, em junho e julho de 2018, decidiu "registar nas máquinas valores de levantamento superiores aos reais", de modo a ocultar o desvio.
Em novembro do ano passado, na primeira sessão do julgamento, o ex-bancário, de 50 anos, reconheceu esse registo nas máquinas, mas rejeitou ter ficado com dinheiro.
O arguido disse que o seu comportamento teve como objetivo "causar o caos" no banco "sem ganhar nada com isso", referindo que sofria pressão interna no local de trabalho e que era alvo de processos disciplinares.
"A forma que eu tive de mostrar um bocadinho a minha raiva foi criar um caos no banco", afirmou, reconhecendo que teve um comportamento "infantil".
Confrontado na altura pela juíza Teresa de Sousa com as elevadas quantias de dinheiro que movimentava nas suas contas bancárias, sobretudo antes de ter sido dispensado das funções que desempenhava no banco, em setembro de 2018, o ex-bancário disse que os montantes provinham, em parte, de uma herança recebida e também de uma sociedade que criou com outras pessoas relacionada com apostas desportivas.
Só mais tarde, no decurso do julgamento, confessou ter desviado o dinheiro, embora rejeitando o valor de 236 mil euros.
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