Segundo uma nota publicada na página da Internet da PGRP, o militar que prestava serviço num Posto Territorial pertencente ao concelho de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, foi condenado por um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal por funcionário e um crime de abuso de poder.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao dever de cumprimento de regras de conduta impostas pelo tribunal.
O coletivo de juízes determinou ainda a perda a favor do Estado de um veículo e de 850 euros.
Segundo a PGRP, o tribunal deu como provado que, entre os anos de 2017 e 2020, o arguido não procedeu à autuação de um empresário do ramo automóvel, que, de forma ilegal, detinha para venda veículos aparcados na via pública, e simulou a detenção de uma condutora, filha daquele empresário, que conduzia na via pública sem habilitação legal, levando-a desde o local da abordagem à residência, não procedendo, como devia, à sua detenção e instauração de auto de notícia para processo-crime.
O coletivo de juízes concluiu, assim, que o arguido violou os seus deveres funcionais de militar da GNR com o propósito de obter os respetivos dividendos económicos, tendo recebido como contrapartida do referido empresário dois automóveis, no valor global de 2.700 euros, que entregou à sua companheira e à filha.
A Procuradoria, que cita o acórdão do Tribunal da Feira, refere ainda que o empresário pagou a reparação do teto e a inspeção de uma das viaturas, no valor de 150 euros, e emprestou ao militar uma carrinha de sete lugares que aquele usou durante uma semana.
Ainda segundo a nota da PGRP, foi também dado como provado que, o arguido, em julho de 2020, tentou interceder (sem sucesso) junto de outro militar para que não autuasse uma condutora que conduzia fazendo uso de telemóvel, o que fez na sequência de pedido de um familiar daquela condutora.
Leia Também: Ataque a PSP na AIMA entra na campanha. Afinal, o que aconteceu?