"O ICNF encontra-se a elaborar recurso de forma a recorrer da sentença", refere-se num esclarecimento enviado por aquele organismo à agência Lusa, confirmando ainda que, em julgamento, a ação interposta pela autarquia foi julgada procedente.
Em consequência, assinala-se ainda, foram ambos os réus (ICNF e Estado) condenados a entregar ao município o terreno que inclui o parque florestal.
Na segunda-feira, numa nota informativa das Câmara de Amarante enviada à agência Lusa lia-se que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel decorria de uma ação interposta em setembro de 2017 que visava a reversão da posse do imóvel para o Município.
Na ação, a câmara alegava o incumprimento das condições previstas na escritura de cedência ao Estado, nomeadamente o abandono e a ausência de dinamização do espaço por parte da entidade gestora.
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