Numa nota informativa daquele município do distrito do Porto enviada à agência Lusa pode ler-se que a decisão do tribunal decorre de uma ação interposta em setembro de 2017 que visava a reversão da posse do imóvel para o Município.
Na ação, a Câmara Municipal alegava o incumprimento das condições previstas na escritura de cedência ao Estado (de 1922), nomeadamente o abandono e a ausência de dinamização do espaço por parte da entidade gestora.
Por seu turno, na contestação à ação interposta em 2017 pela autarquia, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) alegou que os serviços florestais conceberam o parque florestal de Amarante e procedem à sua manutenção. O Estado também defendeu que o referido Parque Florestal está a ser gerido com profissionalismo.
Porém, na sentença, à qual a Lusa teve acesso, o tribunal reconhece a maioria dos fundamentos apresentados pela autarquia, implicando o alegado incumprimento contratual por parte do Estado e do ICNF. Em consequência, o tribunal determinou a restituição do imóvel ao município.
Esta decisão de primeira instância é passível de apresentação de recurso por parte do Estado.
Para o presidente da Câmara de Amarante, António Jorge Ricardo, "a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel é um sinal claro de justiça e respeito pelo património e pela vontade da comunidade amarantina".
"A Quinta de Codeçais [que inclui o parque florestal] é um espaço identitário e estratégico para a cidade. A sua devolução abre caminho à reabilitação, dinamização e valorização deste importante recurso natural e cultural", acrescentou o autarca, em declarações à agência Lusa.
O parque florestal de Amarante, situado na margem esquerda do rio Tâmega, foi durante várias décadas um espaço de lazer muito procurado pela população de Amarante e concelhos limítrofes, sobretudo durante os meses da primavera e do verão.
Contudo, avolumam-se as queixas sobre a manutenção do espaço, sobretudo os seus jardins, o mobiliário urbano e as casas florestais existentes no perímetro do parque.
Outra situação notada, como é sinalizado pelo tribunal é a perda de equipamentos e funcionalidades que outrora ali existiam, como um parque infantil, um campo de ténis, um parque de merendas e um refúgio de animais autóctones das serras do Marão e Meia Via, entre outros.
A Lusa contactou o ICNF e aguarda resposta.
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