Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República, dá-se conta da promulgação do decreto-lei que altera o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior, permitindo que as instituições possam definir a partir do próximo ano letivo seis conjuntos de provas, ao invés dos atuais três, como combinações para entrada num curso superior.
Com esta alteração, os candidatos ao ensino superior vão ter mais opções de exames nacionais que podem escolher como prova de ingresso, podendo as instituições fixar até seis elencos de disciplinas de provas para acesso a ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado.
Segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a alteração vem conferir "maior flexibilidade aos estudantes e potenciar o acesso à educação superior".
A alteração foi aprovada em Conselho de Ministros a 20 de fevereiro.
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