Condenado por forjar contrato para evitar bloqueio de 840 mil euros

Um empresário de criptoativos foi condenado, em Lisboa, a pagar 2.700 euros de multa por ter falsificado um contrato para impedir que um banco bloqueasse 840.000 euros de um negócio que culminou numa acusação de burla.

tribunal, juiz, réu, justiça

© Shutterstock

Lusa
12/02/2025 15:46 ‧ 12/02/2025 por Lusa

País

Lisboa

No julgamento, o arguido foi absolvido da prática dos crimes de burla qualificada e branqueamento e condenado por falsificação de documento, numa decisão proferida pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa em 17 de junho de 2024 e confirmada, em 06 de fevereiro de 2025, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

 

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, na origem do processo está a celebração, em 2021, de um acordo escrito entre o empresário e um investidor visando a emissão pela empresa do primeiro de "um instrumento financeiro atípico" que permitiria ao segundo "o acesso à subscrição" de 2,3 milhões de criptofichas mediante o pagamento de um milhão de dólares (840.000 euros).

O milionário transferiu o montante para uma conta pessoal do arguido domiciliada numa agência bancária em Lisboa, mas foi mais tarde informado de que o projeto não avançaria.

Em tribunal, ficou provado que, a certa altura, o banco questionou o empresário, de cerca de 40 anos, sobre a origem do dinheiro, tendo este apresentado um documento forjado, no qual incluíra a assinatura do investidor sem este saber, a atestar que o dinheiro resultara da venda de uma carteira de 'bitcoins' (criptomoedas).

O ato justificou a condenação por falsificação de documento, a 180 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, num total de 2.700 euros.

"Com o documento forjado que apresentou [...] pretendeu o arguido justificar a origem do valor transferido para a sua conta de modo a evitar o seu eventual bloqueio", refere, no acórdão datado da semana passada, o Tribunal da Relação de Lisboa.

Em junho, o Tribunal Central Criminal de Lisboa fundamentara a absolvição por burla com o facto de investidor, assistente (ofendido) no processo, ser "conhecedor do mercado dos ativos digitais" e da "volatilidade do mesmo" e ter resolvido investir nas criptofichas sem a tal ser ludibriado.

A posição foi corroborada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que, no entanto, decidiu que a quantia remanescente na conta bancária (388.660,77 euros) deve ser devolvida ao milionário, "uma vez que é inequivocamente" deste.

O arguido, que foi detido em dezembro de 2022 e chegou a estar em prisão preventiva, está ainda obrigado a indemnizar em mil euros o ofendido, por danos patrimoniais.

Leia Também: Homem detido por posse de arma branca e desobediência na Lourinhã

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas