Em declarações à agência Lusa, Fernanda de Almeida Pinheiro salientou que a portaria é "ilegal" ao "contrariar a Lei do Acesso ao Direito", criticando a alteração agora proposta pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, e pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
"Estou verdadeiramente surpreendida que uma senhora advogada (Rita Alarcão Júdice) e uma senhora desembargadora (Maria Clara Figueiredo) tenham tido o atrevimento de propor tal alteração que é ilegal", violando a lei do acesso ao direito, disse.
Fernanda de Almeida Pinheiro refutou o argumento do Ministério da Justiça de que existia uma lacuna na lei para avançar com a alteração à portaria, lembrando que houve da "parte do legislador o cuidado de entregar à OA a gestão da advocacia e da sua participação no sistema e naturalmente ao Governo o pagamento" desse serviço através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e à Segurança Social a verificação da incapacidade económica" do cidadão requerente do apoio judiciário.
"Cada um dos três intervenientes tem a sua missão perfeitamente definida. A gestão das escalas, a gestão das nomeações, a gestão dos pedidos de escusa, a gestão dos pedidos de substituição, que sempre foi feita pela OA para evitar aquilo que acontecia no passado, que era alguém que sabia que nesse dia existiam processos no tribunal colocava-se à porta e quando falta o advogado de escala era ali nomeado diretamente pelo funcionário (judicial), pelo órgão de polícia criminal ou por quem estivesse".
A bastonária realçou que a alteração da portaria vem mexer naquilo que "basicamente foi sempre uma competência da OA", pelo que admite a Ordem possa vir a impugnar judicialmente a decisão.
Fernanda de Almeida Pinheiro lamentou que a ministra da Justiça e a Secretária de Estado Adjunta tenham optado por alterar a portaria, dedicando-se a "cometer ilegalidade", em vez de "estarem a trabalhar para apresentarem uma proposta de revisão e de atualização da tabela" de honorários das defesas oficiosas, problema que se arrasta há 20 anos.
A alteração à portaria surge numa altura em que decorre um protesto/boicote da OA às defesas oficiosas e, segundo comunicado do MJ, "passa a prever expressamente a nomeação de defensor oficioso por tribunal, Ministério Público ou órgão de polícia criminal (OPC)", aplicando-se "a casos de inoperacionalidade do sistema de inscrição de defensores oficiosos da OA, de inexistência de escalas ou de falta de comparência de advogado escalado".
Fonte do MJ esclareceu à agência Lusa que a portaria hoje assinada, apesar de ainda não estar publicada em Diário da República, foi enviada para "publicação urgente".
Em comunicado, o MJ ressalva que os advogados "mantêm a liberdade de aceitação de nomeação para defesas oficiosas".
Segundo o MJ, a alteração prevê responder a lacunas da atual legislação nas situações em que não é possível nomear um advogado oficioso por "indisponibilidade do sistema de informação que impeça a consulta das escalas, inexistência de escalas, indisponibilidade do advogado escalado ou não comparência no prazo regulamentar".
"O MJ considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos", lê-se no comunicado
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