Com a chegada do verão e, consequentemente o calor, andar em tronco nu ou em biquíni passa a ser mais habitual e há também quem goste de praticar nudismo. Mas há, contudo, limites. Em que situações podemos ser multados?
Para responder a esta questão, a DECO Proteste reuniu todas as informações de que precisa de saber. É de notar que andar em tronco nu na rua é permitido, exceto se for um ato exibicionista, mas pode haver limites nos espaços comerciais.
É permitido entrar em tronco nu num restaurante?
A editora explica que os cafés, restaurantes e esplanadas podem proibir a frequência do espaço em tronco nu, mas, para isso, "o estabelecimento comercial tem de anunciar claramente as regras de acesso ao estabelecimento", como indicar à entrada, que é proibida a permanência em tronco nu, por exemplo. Assim, o cliente tem de cumprir, se quiser permanecer no espaço.
Nudismo? Só em espaços com licença
A DECO Proteste explica que, em Portugal, é permitida a prática de nudismo nas praias, mas também em "piscinas, recintos de diversão aquática, spas, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração ou de bebidas e outros espaços com licenciamento por parte das câmaras municipais (ou deliberação, caso o licenciamento seja concedido por outra entidade)". É de notar que esta permissão deve estar assinalada nos respetivos acessos, através de indicação escrita ou figurativa. No caso das praias que permitem a prática de nudismo, também deve existir sinalização "a pelo menos 100 metros da sua entrada".
E conduzir em tronco nu? É proibido?
Em relação à condução, o Código da Estrada "não determina que tipo de vestuário e de calçado pode ser usado durante a condução". Assim, o condutor pode optar por conduzir em tronco nu, embora sempre com o cinto devidamente colocado, de chinelos ou mesmo descalço, desde que tal não comprometa a segurança da condução.
Topless?
Note-se que a prática de topless não é ilegal, no entanto, a lei portuguesa prevê que a Polícia Marítima possa intervir, se alguém apresentar queixa por "atitudes exibicionistas" na praia, explica a DECO Proteste.
O Código Penal, por sua vez, "permite enquadrar como crime atos de caráter exibicionista, ou seja, aqueles que têm uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais, o que não será o caso do topless".
De notar ainda que em alguns países, andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima, mas em Portugal não existe qualquer proibição.
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