Somos ou não multados por conduzir em tronco nu?
Tudo não passa de um mito.
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Auto Código da estrada
O calor faz-se sentir e há já muitos portugueses que usufruem das suas merecidas férias. As idas até à praia muitas vezes são realizadas de automóvel e, por isso, é preciso desmistificarmos uma dúvida que ainda persiste para muitos condutores.
Conduzir de tronco nu pode fazer com que sejamos multados? Na realidade não há qualquer legislação que faça menção a qualquer tipo de multa.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já garantiu que "não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu".
A única regra relacionada com este tema é o artigo 11.º do Código da Estrada, que refere que os "condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança".
Em várias publicações nas redes sociais, a GNR faz sempre questão de lembrar que com ou sem t-shirt, o obrigatório é o uso do cinto de segurança.
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