O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, reunir-se-á com o Conselho Nacional das Ordens Profissionais no próximo dia 30 de novembro, foi esta quinta-feira anunciado.
De acordo com a Presidência da República, chegaram ao Palácio de Belém esta quinta-feira “cinco decretos da Assembleia da República que resultaram da desagregação da Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª, do Governo, que altera os estatutos de associações públicas profissionais, ou seja, das denominadas Ordens Profissionais”, para “efeitos de apreciação e eventual promulgação”.
Concretamente, propostas referem-se, segundo a mesma nota, aos estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, dos Despachantes Oficiais, dos Assistentes Sociais, dos Médicos e dos Biólogos, pelo que estão em falta “16 decretos para promulgação”.
Estes, por seu turno, prendem-se com a Ordem dos Médicos Dentistas, dos Contabilistas Certificados, da Ordem dos Notários e ao Código do Notariado, dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, dos Engenheiros, dos Psicólogos Portugueses, dos Atos de Advogados e Solicitadores, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Médicos Veterinários, dos Fisioterapeutas, dos Engenheiros Técnicos, dos Enfermeiros, dos Arquitetos, dos Economistas, e dos Nutricionistas.
A Presidência recordou ainda que, “no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência, o Governo português vinculou-se a cumprir a chamada ‘Reforma RE-r16’, integrada na Componente 6 do PRR (Qualificações e Competências)”. A reforma previa “separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais”, assim como “reduzir a lista de profissões reservadas, ainda que com o limite de salvaguardar interesses constitucionais e os princípios da necessidade e da proporcionalidade”, além de “eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de conflitos de interesse”, e ainda “permitir sociedades profissionais multidisciplinares, sendo o Governo considera que é requisito necessário para desembolso das tranches solicitadas a concretização plena da reforma, a qual depende ainda da revisão do Estatutos de cada ordem profissional, em linha com a respetiva lei-quadro”.
“Esta reforma ficou já parcialmente implementada com a aprovação da Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que reviu a denominada Lei-Quadro das Ordens Profissionais (Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais), e com a Lei n.º 64/2023, 20 novembro, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas”, detalhou o comunicado.
Saliente-se que Marcelo considerou, em outubro, que "o ideal seria ir para uma fórmula legislativa minimalista", tendo-se manifestado preocupado por "ficar por definir em muitos casos o essencial".
Na ótica do chefe de Estado, não é aconselhável "avançar a correr" e apresentar a nova legislação "como suscetível de revisão", o que qualificou como "uma consolação portuguesa" de "uma originalidade imensa" que "significa aprovar sob pressão do tempo aquilo que se percebe que não se devia ter aprovado".
De notar que o Parlamento aprovou, no dia 13 do mesmo mês, as alterações aos estatutos das ordens profissionais, em votação final global, com os votos favoráveis da maioria da bancada socialista.
O texto final, apresentado pelas comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, de Saúde e de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, altera o regime jurídico da constituição e funcionamento de 20 ordens profissionais.
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