Nos recursos, ambos os diretores portistas entendem que "o Benfica não pode ser considerado ofendido neste crime, logo não podia ter apresentado queixa, pelo que o procedimento criminal iniciou-se com violação das regras da legitimidade".
Durante o julgamento, que decorreu em Lisboa, o advogado Nuno Brandão pediu a absolvição do diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, seu constituinte, considerando que o Ministério Público (MP) "não tinha legitimidade" para investigar com base numa queixa ilegítima.
Nuno Brandão argumentou, na altura, que "os ofendidos poderão ser apenas as pessoas proprietárias das contas de e-mail", acrescentando: "Seriam as pessoas individuais que teriam legitimidade para apresentar queixa por acesso ilegítimo às suas caixas de e-mail, tiveram seis meses para o fazer e não o fizeram".
Nos recursos, Francisco J. Marques, condenado a um cúmulo jurídico de um ano e 10 meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e Diogo Faria, punido com nove meses de prisão, com pena suspensa durante um ano, referem que "a divulgação dos e-mails correspondeu ao exercício legítimo dos direitos fundamentais, com proteção na Constituição da República Portuguesa, liberdade de expressão e de informação".
"Existia inegável interesse público a suportar a divulgação [dos e-mails]", referem os recursos, acrescentando que "foi com base nesses mesmos e-mails que foram abertos processos-crime visando Benfica (suspeitas de corrupção na arbitragem)" e considerando que os mesmos "revelam suspeitas fundadas de atuações a` margem da lei, dos regulamentos e da ética, aptas a desvirtuar a sã competição desportiva, materializadas em ofertas indevidas a agentes desportivos, relações de promiscuidade entre estes agentes e até entre treinadores, árbitros e jogadores".
O diretor de comunicação do FC Porto foi condenado por um dos seis crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações de que estava acusado, e por dois dos quatro crimes de ofensa a pessoa coletiva pelos quais respondia.
No mesmo julgamento, que terminou em 12 de junho, Diogo Faria, diretor de conteúdos do Porto Canal, foi condenado por um crime de violação de correspondência ou telecomunicações.
Nos seus apelos, os dois diretores do FC Porto, que foram ambos absolvidos do crime de acesso indevido, destacam o facto de o Ministério Público "não ter apresentado recurso em relação a nenhuma das absolvições".
Na semana passada, o Benfica, que se constituiu assistente no processo, recorreu da decisão, considerando que Francisco J. Marques e Diogo Faria "devem ser condenados por todos os crimes dos quais vinham acusados e pronunciados".
O caso da divulgação dos e-mails remonta a 2017 e 2018, com comunicações entre elementos ligados à estrutura de Benfica e terceiros a serem reveladas no programa 'Universo Porto -- da bancada', do Porto Canal.
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