Regime de fiscalização de álcool na aviação entra em vigor na 3.ª feira

O regime jurídico que reforça a fiscalização do consumo de álcool e estupefacientes na aviação civil entra em vigor na terça-feira, estabelecendo como limite um teor de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 gramas/litro.

Na hora das compensações... passageiros confiam nas companhias aéreas?

© iStock

Lusa
04/09/2023 12:03 ‧ 04/09/2023 por Lusa

País

Aviação

Nos termos da lei n.º 54/2023, publicada hoje em Diário da República e que "cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, alterando o Código Penal", quem se recusar a submeter-se às provas de deteção "incorre no crime de desobediência qualificada".

Como "pessoal crítico para a segurança da aviação civil" o diploma considera a tripulação das aeronaves, os pilotos remotos de aeronaves não tripuladas, o pessoal afeto à manutenção das aeronaves, os controladores de tráfego aéreo, os agentes de informação de tráfego de aeródromo, os oficiais de operações de voo, o pessoal que efetua rastreios de segurança contra atos de interferência ilícita na aviação civil e qualquer outro pessoal que circule na área de movimento dos aeródromos.

Quem apresentar resultado positivo no exame de despiste de álcool, recusar ou não puder a ele submeter-se, fica impedido de exercer as funções pelo período de 12 horas, a menos que comprove, antes de decorrido esse período, que não está sob a influência de bebidas alcoólicas.

Ainda determinado pelo novo regime jurídico é que seja submetido a exames de pesquisa de álcool e de estupefacientes "o pessoal crítico para a segurança da aviação civil e os terceiros que intervenham em acidente ou incidente grave".

Para efeitos da aplicação do Regime das Contraordenações Aeronáuticas Civis (RCAC), constitui contraordenação aeronáutica civil grave o exercício de funções pelo pessoal crítico para a segurança da aviação civil com um teor de álcool no sangue (TAS) igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l.

Já o exercício de funções pelo pessoal crítico para a segurança da aviação civil com um TAS igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,9 g/l ou sob influência de álcool conforme verificado por relatório médico, no caso de ser impossível a quantificação da taxa, configura uma contraordenação aeronáutica civil muito grave.

Constitui também contraordenação aeronáutica civil muito grave o exercício de funções com um TAS igual ou superior a 0,9 g/l ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, "caso se trate de pessoal crítico para a segurança da aviação civil que não se reconduza a tripulação das aeronaves, a pilotos remotos de aeronaves não tripuladas, a pessoal afeto à manutenção das aeronaves, a controladores de tráfego aéreo, a agentes de informação de tráfego de aeródromo, a oficiais de operações de voo, a pessoal que efetua rastreios de segurança contra atos de interferência ilícita na aviação civil ou demais pessoal que desempenhe funções na área de movimento dos aeródromos".

Leia Também: Viola medida de coação e invade casa da mãe, que conseguiu pedir ajuda

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas