Depois de veto, Presidente da República promulga três diplomas do Governo

Um dos diplomas revê o "regime jurídico do cadastro predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial".

Marcelo Rebelo de Sousa

© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Notícias ao Minuto com Lusa
26/07/2023 15:35 ‧ 26/07/2023 por Notícias ao Minuto com Lusa

País

Presidente da República

Após anunciar o veto do diploma que estabelecia os "termos de implementação dos mecanismos de aceleração" da carreira docente, o Presidente da República deu conta, esta quarta-feira, da promulgação de outros três decretos do Executivo.

Em nota publicada no site da Presidência da República, esclarece-se que um dos diplomas revê o "regime jurídico do cadastro predial, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial".

Este diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 1 de junho, com o Governo a referir na altura que o estabelecimento e revisão do regime jurídico do cadastro predial visa simplificar, agilizar, desmaterializar e modernizar os respetivos procedimentos.

Numa audição no Parlamento, uma semana depois da aprovação pelo Conselho de Ministros, a ministra da Coesão, Ana Abrunhosa, salientou que, com o novo regime cadastral, a Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade das operações de cadastro, que podem também ser feitas por outras entidades públicas.

A "porta de entrada" dos cidadãos e das empresas para operações de cadastro predial passa a ser o BUPi (Balcão Único do Prédio), que comunica com as várias bases de dados e aplicações da administração pública. Em causa está uma plataforma para mapear o território português, criada na sequência dos incêndios de 2017, tendo sido realizado um projeto-piloto em sete municípios de elevado risco de incêndio, mas que atualmente existe em 144 municípios onde não existia cadastro predial.

Segundo a ministra, o novo regime também possibilita o cruzamento de informação do cadastro com informações da Autoridade Tributária e do Registo Predial e do Instituto do Registo de Notários.

O chefe de Estado promulgou ainda a "alteração do Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, na sua redação atual, que aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa".

Também o diploma que atualiza o regime jurídico do título académico de agregado recebeu a aprovação presidencial, esta quarta-feira.

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