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Pena suspensa para caçador condenado por homicídio negligente

O Tribunal de Vila Real condenou hoje um caçador de 47 anos a três anos de prisão, com pena suspensa, por um crime de homicídio por negligência que aconteceu em 2020, em Mondim de Basto.

Pena suspensa para caçador condenado por homicídio negligente
Notícias ao Minuto

16:19 - 23/05/23 por Lusa

País Mondim de Basto

O coletivo de juízes aplicou ainda ao arguido uma pena de multa de 900 euros, em cúmulo jurídico, pela detenção de arma proibida e crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas, bem como o condenou ao pagamento de uma indemnização total de 115 mil euros à mulher e aos dois filhos da vítima.

Os factos ocorreram no final de agosto de 2020, já depois das 21:00, quando o arguido estava a caçar javalis no Pioledo, aldeia do concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, e atingiu um outro homem, com 59 anos, com o disparo de uma arma de fogo.

Os dois homens estavam a caçar ilegalmente num campo de milho, mas alegadamente sem conhecimento um do outro.

O tribunal condenou o arguido a três anos de prisão, com pena suspensa, e decidiu ainda aplicar penas acessórias como a interdição do direito de caçar com a duração de cinco anos, a caducidade da carta de caçador e a cassação da licença de uso e porte de arma de que é detentor pelo período de 10 anos.

Durante o julgamento, o caçador confessou ser o autor do disparo, mas alegou que não viu o outro homem, que não tinha intenção de matar e que não abandonou o local.

O presidente do coletivo de juízes, que procedeu hoje à leitura do acórdão, disse que a aplicação da pena suspensa não foi uma decisão fácil, lembrou que se tem assistido a um aumento de pessoas a caçar de forma ilegal, mas, em favor do arguido, destacou que este está inserido socialmente e que não se verifica um alarme social.

No entanto, salientou que o arguido violou deveres de cuidado, que todos devem ter, mas sobretudo quem é caçador.

No final, o advogado da família disse que ainda vai analisar o acórdão, mas que deverá recorrer.

Também o advogado do arguido disse que vai analisar o acórdão.

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