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Atraso na inserção de ADN na base de dados "prejudica investigação"

O conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN manifestou-se hoje preocupado com a quantidade de amostras para investigação criminal que aguardam para serem inseridas na plataforma, considerando que esta situação "prejudica a investigação criminal".

Atraso na inserção de ADN na base de dados "prejudica investigação"
Notícias ao Minuto

18:21 - 09/05/23 por Lusa

País Investigação Criminal

O conselho de fiscalização de base de dados de perfis de ADN, presidido por Maria João Antunes, foi hoje ouvido na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apresentar o relatório anual de 2022 dos perfis de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil.

A base de dados de perfis de ADN, que permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes, entrou em funcionamento a 12 de fevereiro de 2010 e até 31 de dezembro de 2022 tinha 18.514 amostras, das quais 1.602 foram inseridas no ano passado, mais 227 do que em 2021.

Segundo os dados hoje revelados, dos 18.514 perfis de ADN, 3.860 são amostras para investigação criminal, o que corresponde a 23% do total dos perfis.

"As amostras problema para fins de investigação criminal é o tema que mais preocupa o conselho de fiscalização. Em 2022 houve mais 35 inserções e em 2021 apenas 12. Só ilusoriamente é que podemos pensar que houve um progresso em 2022", disse Maria João Antunes, lembrando que 2.100 amostras para fins de investigação criminal aguardam para serem inseridas na base dados.

Estas amostras têm de ser inseridas pelo Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (LPC/PJ) e, segundo a presidente do conselho de fiscalização, 1.600 delas aguardam há mais de um ano.

Maria João Antunes sublinhou que o conselho de fiscalização já reportou esta realidade à ministra da Justiça por duas vezes e também manifestou esta preocupação ao presidente do Instituto Nacional de Medica Legal (INML).

"Consideramos que esta é uma situação delicada, porque da inserção das amostras problema na base de dados depende o êxito da investigação criminal", sustentou.

Segundo a mesma responsável, é através da inserção de amostras para fins de investigação criminal na base de dados de ADN que se identificam suspeitos e a investigação criminal ganharia com o aumento de perfis na plataforma.

"O tempo das impressões digitais já foi, agora o tempo é outro em termos de investigação criminal e, quanto maior for o número de amostras [ADN], mais ganhamos do ponto de vista da investigação criminal", frisou.

Os dados hoje divulgados revelam ainda que, dos 18.514 perfis existentes na base de dados, 14.017 correspondem a amostra de ADN de pessoas condenadas, o que corresponde a 76% do total.

"Relativamente aos condenados, 2022 é um ano em que podemos concluir por mais 291 inserções relativamente a 2021. O conselho entende, porém, que ainda estamos longe de atingir o objetivo da alteração legislativa ocorrida em 2017", disse Maria João Antunes.

A lei foi alterada no sentido de os juízes, na sentença condenatória, ordenarem a recolha de amostra para a determinação de perfis dos condenados.

Maria João Antunes sublinhou que "o objetivo da lei, de aumentar os perfis de condenados, ainda não foi totalmente conseguido" e afirmou que o conselho de fiscalização escreveu, no ano passado, uma carta a todos os juízes presidentes da comarca, "chamando a atenção para a circunstância de ainda haver hoje sentenças condenatórias em que os juízes não ordenam essa recolha de amostras de ADN".

A base de dados de perfis de ADN tem ainda 544 amostras de polícias que fazem a recolha e análise das amostras, o equivalente a cerca de 3%, e apenas sete perfis de voluntários.

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses é a entidade responsável pela base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal, sendo esta plataforma controlada pelo conselho de fiscalização, que é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade que responde apenas perante a Assembleia da República.

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