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PJ descarta necessidade de aumentar penas para abusos sexuais

O coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) para os crimes sexuais em Lisboa e Vale do Tejo, José Matos, descarta um eventual agravamento das molduras penais para os arguidos por abuso sexual de menores.

PJ descarta necessidade de aumentar penas para abusos sexuais
Notícias ao Minuto

06:59 - 26/02/23 por Lusa

País Abuso sexual

Quase duas semanas após ser conhecido o relatório da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra as Crianças na Igreja Católica portuguesa - que recolheu 512 testemunhos e extrapolou a existência de pelo menos 4.815 vítimas desde 1950 - e perante o debate em torno de possíveis aumentos dos prazos de prescrição e das molduras penais, o responsável da PJ admite, em entrevista à Lusa, não achar necessário penas mais duras.

"Tenho notado que as penas aplicadas são, de uma forma geral, mais gravosa e assertiva", conta, sublinhando: "Vamos então aumentar as penas só porque, pontualmente, há uma ou outra decisão?... Digo sinceramente: há sempre a tendência de dizer que sim, mas nos crimes sexuais, face ao enquadramento legal que temos, à moldura penal que temos e às agravantes que temos, eu acho que, na generalidade, não vejo necessidade".

José Matos esclarece ainda que a moldura penal para o abuso sexual de crianças -- que vai desde uma pena mínima de um ano até um máximo de 10 -- pode, mediante determinadas circunstâncias, ser agravada em um terço ou mesmo metade. Por outro lado, enfatiza que cada abuso é um crime e se uma vítima sofrer do mesmo abusador cinco atos, então são cinco crimes pelos quais o abusador pode ser responsabilizado criminalmente.

"Já tenho aqui condenações de 25 anos, óbvio que, infelizmente, é quando há dezenas de abusos e em cúmulo jurídico dá 25 anos. Mas temos penas de 16 ou 18 anos por quatro ou cinco abusos", realça o responsável da PJ, embora remeta essa decisão para a discricionariedade do juiz perante o respetivo caso.

Confrontado com os dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) de 2021, que indicam que a maioria dos condenados por abuso sexual de menores nos tribunais foram alvo de penas de prisão suspensas e que somente 31% viram ser-lhes aplicadas penas de prisão efetiva, José Matos reconhece que esta realidade pode ter um impacto pernicioso.

"A pena suspensa tem sobre o abusador um efeito de não justiça. Fica incólume e acha que os atos que cometeu não foram assim tão graves, porque, foi chateado pela justiça, foi chamado, foi alvo de um inquérito, mas o aplicador da justiça aplicou-lhe uma pena suspensa. Então, em alguns pode inculcar a ideia de que os atos não foram tão graves, porque senão teriam ficado em prisão efetiva", explica.

Por outro lado, aponta ainda a questão da reincidência, algo que diz verificar-se com frequência neste tipo de criminalidade, como um aspeto a considerar pela justiça, até porque o abuso sexual de crianças reflete um desvio na sexualidade.

"É um comportamento desviante ao nível da sexualidade e se é um comportamento desviante é algo intrínseco à pessoa. Muitas vezes, não é o facto de ir à justiça ou até estar preso durante X tempo que vai retirar dele aquele estímulo e impulso para esta sexualidade desviante", nota.

Leia Também: Abusos na Igreja. "Denúncia anónima corta possível justiça", defende PJ

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