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Diretiva sobre energias renováveis "foi transposta integralmente"

O Ministério do Ambiente garantiu hoje que a diretiva europeia sobre energias renováveis "foi transposta integralmente", mas vai transmitir "em breve" os esclarecimentos pedidos pela Comissão Europeia, relativamente à identificação das medidas de transposição de cada disposição.

Diretiva sobre energias renováveis "foi transposta integralmente"
Notícias ao Minuto

15:47 - 15/02/23 por Lusa

País Ministério do Ambiente

"A Diretiva 2018/2001, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, foi transposta integralmente pela República Portuguesa através dos Decretos-Leis n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e n.º 84/2022, de 09 de dezembro", assegurou o Ministério do Ambiente e Ação Climática, em resposta escrita à Lusa.

A Comissão Europeia decidiu levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por ter falhado na transposição integral de uma diretiva sobre energias renováveis, com pedido de aplicação de sanções financeiras.

"No entanto", prosseguiu o ministério liderado por Duarte Cordeiro, "a Comissão Europeia solicitou esclarecimentos, relativamente à identificação das medidas de transposição de cada disposição da diretiva", garantindo que "esses esclarecimentos serão, em breve, transmitidos à Comissão Europeia".

Em causa está a diretiva europeia 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, que estabelece o quadro jurídico para o desenvolvimento de energias renováveis nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos transportes na UE e fixa o objetivo vinculativo da UE de atingir até 2030, pelo menos, 32% de energias renováveis.

O processo de infração foi aberto em julho de 2022, com o envio de uma carta de notificação aos 27 por incumprimento do prazo fixado para a adoção das regras comunitárias, em 30 de julho de 2021.

Em maio, Portugal e outros nove Estados-membros (Croácia, Chipre, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Polónia, Portugal e Roménia) receberam um parecer fundamentado com um prazo de cumprimento de dois meses.

Hoje, a notificação de envio do caso para o TJUE foi enviada a Portugal, Croácia e Hungria.

O prazo para os Estados-membros da UE transporem para a lei nacional estas regras comunitárias terminou em 30 de junho de 2021, sendo que já em julho do ano passado a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação a todos os países.

A lei comunitária define ainda objetivos específicos para aumentar a quota de energias renováveis no setor do aquecimento e arrefecimento e no setor dos transportes até 2030 e inclui medidas destinadas a assegurar que o apoio às energias renováveis é eficaz em termos de custos e a simplificar os procedimentos administrativos.

Para a UE, a energia renovável é produzida a partir de fontes não fósseis, como a energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica) e geotérmica, energia ambiente, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hidráulica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais, e biogás.

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