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Condenação sobre pagamentos a chefes da PSP merece "leitura atenta"

O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, considerou hoje que a condenação do seu ministério (MAI) a pagar com juros o suplemento de patrulha aos chefes da PSP merece uma "leitura atenta" e um "acompanhamento" dos serviços jurídicos.

Condenação sobre pagamentos a chefes da PSP merece "leitura atenta"
Notícias ao Minuto

18:48 - 10/02/23 por Lusa

País MAI

preciso conhecer o teor dessa mesma decisão. Sobre esse tema, devo dizer que temos a convicção de que houve decisões de natureza diversa. É um assunto relativo a 2018. Não é o assunto de agora", afirmou o governante.

O ministro falava em Ponta Delgada, após a cerimónia militar do dia do Comando Territorial da Guarda Nacional da República dos Açores.

Instado pelos jornalistas a pronunciar-se sobre a condenação ao pagamento com juros do suplemento de patrulha aos chefes da PSP, José Luís Carneiro destacou que a decisão vai ser acompanhada pelos serviços jurídicos do ministério.

"Merece uma leitura atenta e um acompanhamento por parte dos serviços jurídicos para ver o teor dessa mesma comunicação", reforçou.

O Ministério da Administração Interna (MAI) foi condenado a pagar com juros aos chefes da PSP o suplemento de patrulha retirado "ilegalmente" em 2010, segundo uma decisão do tribunal.

Esta decisão resulta de uma ação interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) em 2020 contra o MAI e abrange os chefes da Polícia de Segurança Pública que ficaram sem receber o suplemento de patrulha em 2010, no valor mensal de 65,03 euros, e que desempenham funções fora das instalações policiais, como supervisor operacional e chefe das Equipas de Intervenção Rápida ou de trânsito.

"Reconhece-se o direito dos polícias da carreira de chefe de polícia da Polícia de Segurança Pública, que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, a receber o suplemento de patrulha, nos termos previstos no mesmo preceito, com todas as consequências legais, designadamente o dever de o pagar, incluindo juros desde que cada prestação era/é devida", refere a sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso.

Em 2010, quando entrou em vigor o estatuto profissional da PSP, a direção nacional decidiu retirar o suplemento de patrulha aos chefes que prestassem serviços no exterior, mantendo apenas aquele subsídio para os agentes.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considera que este suplemento foi retirado ilegalmente aos chefes da PSP, condenando o MAI ao "pagamento de juros, contados à taxa legal supletiva desde a data de vencimento de cada uma das prestações remuneratórias em falta até integral e efetivo pagamento".

O tribunal indica ainda que se deve agora apurar as situações concretas e individuais de cada chefe da PSP que reúna ou tenha reunido as condições para receber o suplemento de patrulha e os meses em que tal efetivamente sucedeu, para se proceder ao seu cálculo, processamento e pagamento.

Esta não foi a primeira vez que o MAI foi condenado em tribunal por retirada de subsídios aos polícias em 2010.

Em 2018, o Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa, após uma ação interposta pelos sindicatos da PSP, considerou ilegais os cortes feitos em 2010 e decidiu que os polícias tinham de voltar a receber os suplementos em período de férias.

O MAI pagou depois com retroativos os suplementos retirados em períodos de férias, entre 2010 e 2018, aos elementos da PSP e GNR.

Leia Também: MAI condenado a pagar a chefes da PSP suplemento de patrulha retirado

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