O despacho de acusação, datado de 04 de janeiro de 2023 e divulgado hoje pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P), imputa ao arguido o crime de abuso de confiança qualificado, praticado nos anos de 2014 e 2015.
"O arguido, nos anos de 2014 e 2015, apoderou-se por várias vezes de quantias recebidas e processadas na secção que dirigia, relativas aos funerais de vários associados, no montante global de 48.760,60 euros que depositou em contas por si tituladas e gastou em benefício próprio", relata.
Na sua página de Internet, a procuradoria refere que o suspeito era chefe da secção funerária de uma associação de socorros mútuos com estatuto de IPSS e sede no Porto, cujo nome não é revelado.
Entre as funções do funcionário acusado cabia, além do mais, "realizar o funeral de associados, pagando-o com os valores de subsídios a que estes tivessem direito, no âmbito da referida associação e de outras".
O MP pede a condenação do arguido e ainda que seja obrigado a pagar ao Estado o valor corresponde à vantagem económica obtida.
A PGR-P recorda que havia deduzido acusação a 24 de setembro de 2020, mas o arguido pediu abertura de instrução e foi proferida decisão de não pronúncia a 05 de novembro de 2021.
Contudo, o MP não concordou com esta decisão e recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que, por acórdão de 23 de novembro de 2022, revogou aquela decisão.
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