"Relativamente à frota da ganchorra, torna-se necessário, para controlo das zonas de operação, implementar a obrigação de utilização de equipamento de monitorização contínua da atividade, adequado ao controlo da atividade da frota de ganchorra, prevendo-se a utilização do sistema de seguimento para fins científicos já implementado", argumenta a Secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, no preâmbulo da portaria publicada em Diário da República.
O licenciamento para atividades de pesca para operar com ganchorra fica condicionado à instalação e manutenção operacional de equipamento de monitorização contínua ou de seguimento da atividade de pesca, destinando-se este sistema de seguimento a fins científicos para monitorização do esforço de pesca, aplicando-se a toda a frota licenciada para ganchorra, podendo os respetivos dados ser utilizados para efeitos de controlo e inspeção e devendo ser transmitidos diariamente ao Centro de Controlo e Vigilância da Pesca.
A portaria revoga ainda uma norma do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto que, desde 2000, determina que por portaria do membro do Governo responsável pelo setor das pescas são fixados para cada zona de operação, em função do estado dos recursos, o número máximo de embarcações a serem licenciadas e de licenças para ganchorras de mão.
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