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Arguidos suíços reclamam rejeição de pedido para anular saída de Ivo Rosa

Os arguidos suíços no caso BES/GES reclamaram para a Conferência do Supremo Tribunal de Justiça da decisão singular deste tribunal de rejeitar uma providência cautelar para anular a substituição do juiz Ivo Rosa como titular do processo.

Arguidos suíços reclamam rejeição de pedido para anular saída de Ivo Rosa
Notícias ao Minuto

18:05 - 30/09/22 por Lusa

País BES/GES

Segundo a reclamação dirigida à Conferência do Supremo (STJ), a que a Lusa teve acesso, os advogados de Etienne Alexandre Cadosch e Michel Charles Creton questionam a decisão singular do STJ, de 23 de setembro último, que rejeitou liminarmente a providência cautelar, invocando, para tanto, "a manifesta ilegitimidade" dos requerentes suícos para revogar a substituição de Ivo Rosa por outro juiz no processo BES/GES.

Entre outra fundamentação, Tiago Rodrigues Bastos e outros advogados dos arguidos suícos invocam nulidade da decisão do STJ, alegando que a "decisão de rejeição liminar foi tomada sem contraditório prévio".

"Não se pode, naturalmente, argumentar, em sentido contrário, afirmando que a evidência da causa de rejeição determina a desnecessidade do contraditório, já que, em rigor, tal exercício serviria para limitar o próprio acesso ao recurso. O contraditório existe, como direito fundamental, precisamente para evitar que alguém, sobretudo em matéria de direito, tenha o poder de decidir, sem consideração pelas razões da parte, aquilo que, no seu isolado entender, é ou não evidente", diz a reclamação, considerando que, sem contraditório, a decisão do STJ de rejeitar a providência passa a ser "inexoravelmente, nula".

A reclamação alega também "erro de julgamento" por a decisão singular do STJ considerar que Etienne Cadosch e Michl Creton "não têm nenhum interesse pessoal e direto" na forma concreta como o Conselho Superior da Magistratura (CSM) decide a colocação dos juízes (substituindo Ivo Rosa), declarando falta de legitimidade dos arguidos súcios para efetuar o pedido.

"As regras legais acerca da organização judiciária, competência do CMS e movimentação de juízes são regras que concretizam princípios constitucionais que atribuem, diretamente, direitos aos cidadãos, nomeadamente aos requerentes (Etienne Cadosch e Michel Creton)", sublinha a reclamação.

A reclamação alude ainda à aparente negação de acesso à justiça e à tutela jurisdicional e aponta inconstitucionalidade normativa da decisão singular do STJ, considerando que a mesma belisca e coloca em causa "valores essenciais" do sistema jurídico.

De acordo com a reclamação, "limitar a legitimidade ativa dos requerentes e de qualquer cidadão que entenda que esses atos são ilegais e que, diretamente, violam direitos constitucionalmente consagrados, nomeadamente no que respeita às garantias de defesa dos arguidos (...) é inconstitucional" por violação de vários artigos da Lei Fundamental.

"É essencial que um cidadão não escolha o juiz que quer para a sua causa, todavia, é absolutamente decisivo, no quadro do nosso sistema constitucional, que não seja negada, a qualquer cidadão, a possibilidade de sindicar a legalidade do processo e da decisão que, concretamente, lhe atribui ou remove um juiz de um caso em curso, especialmente quando está em causa matéria criminal, questionando uma nomeação ou remoção arbitrária", conclui a reclamação.

Nestes termos, é pedida que a presente reclamação para a Conferência do STJ seja julgada procedente, declarando-se a respetiva nulidade da anterior decisão singular do STJ, admitindo-se e dando seguimento à providência cautelar interposta.

A providência cautelar visou o Conselho Superior da Magistratura (CSM) e tinha caráter urgente para a suspensão da eficácia dos atos administrativos do CSM relativos à substituição de Ivo Rosa.

Ao rejeitar a providência cautelar, o STJ entendeu que a impugnação de tais atos só pode ser acionada pelos "interessados, pessoal e diretamente visados", ou seja, pelos próprios juízes, concluindo que os requerentes não têm qualquer interesse direto e pessoal para impugnar ato administrativo do CSM relativo à colocação de um juiz num determinado tribunal.

"Os requerentes não têm certamente o direito de escolher o juiz de instrução nem, em todos os casos, de exigir a manutenção de um concreto magistrado", diz a decisão singular do STJ.

Em causa estavam as decisões do CSM no âmbito do movimento judicial ordinário, efetivado este mês, que consagrou a promoção do juiz Ivo Rosa à Relação de Lisboa - embora suspensa devido a um processo disciplinar -, a afetação do lugar de Juiz 2 do TCIC a Artur Cordeiro, que está em comissão de serviço como presidente da Comarca de Lisboa, e, por fim, a substituição pelo juiz Pedro Santos Correia, um dos magistrados que entrou para o TCIC e que tem quatro anos de experiência (incluindo o período de formação no Centro de Estudos Judiciários).

Etienne Cadosch é acusado de 18 crimes (entre os quais associação criminosa, corrupção passiva no setor privado, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado), enquanto Michel Creton responde por 17 crimes (incluindo associação criminosa, burla qualificada, branqueamento, falsificação de documento, infidelidade e manipulação de mercado).

O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Leia Também: Ivo Rosa diz que desistia de candidatura se soubesse da acusação no CSM

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