As crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm devem ser transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, no banco traseiro, sentadas em cadeirinha homologada e adaptada ao seu tamanho e peso.
Mas, e segundo recorda a Guarda Nacional Republicana (GNR) num post na rede social Facebook, há exceções legalmente previstas. Ei-las:
- Transportar uma criança com menos de 3 anos no banco da frente mas com a cadeirinha virada para a retaguarda e o airbag do passageiro desligado;
- Se o automóvel não tiver cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não tiver esse banco, mas dispuser de cintos de segurança no banco da frente, o transporte deve efetuar-se no banco da frente, utilizando sistema de retenção (cadeirinha) aprovado e homologado para o tamanho e peso da criança
- Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança no banco da retaguarda e no banco da frente, não podem ser transportadas crianças com idade inferior a 3 anos;
- Transportar crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra, sem utilização de cadeirinhas homologadas, desde que as que usem tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritas por médico da especialidade;
- Transportar crianças sem utilização de cadeirinhas e apenas no banco traseiro, nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, nos TVDE e nos veículos dedicados ao transporte de doentes.
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