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Mas, afinal, o que são escusas de responsabilidade?

Em que situações e que profissionais - não são só os médicos e enfermeiros - podem pedir estas declarações e em que medida é que o utente fica afetado são algumas das respostas.

Mas, afinal, o que são escusas de responsabilidade?
Notícias ao Minuto

20:31 - 18/08/22 por Notícias ao Minuto

País Saúde

O aumento do número de escusas de responsabilidade registado pela Ordem dos Enfermeiros (OE) é uma das notícias que marca esta quinta-feira. Mas, afinal, o que são escusas de responsabilidade - esse termo que nos últimos meses se tem vindo a ouvir - e quem pode pedir uma dessas declarações?

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - Deco Proteste elaborou algumas questões mais pertinentes, por forma a explicar à população o que são estas declarações.

Trazemos algumas respostas mas, para mais esclarecimentos, pode consultar  esta página.

O que são escusas de responsabilidade?

São um pedido unilateral em que um determinado profissional invoca a exclusão de responsabilidade com base num determinado motivo que pode comprometer a sua atividade profissional. Estes pedidos podem ser justificados, entre outros motivos, pela falta de recursos humanos ou escassez de equipamentos.

O pedido deve ter para além da identificação do profissional, local de trabalho, identificação dos constrangimentos, quais são os riscos ou repercussões que estes constrangimentos podem ter para os utentes.

Quem pode pedir?

Apesar de, nos últimos meses, termos ouvido falar neste termo nas áreas da saúde - e terem sido pedidas estas escusas por médicos ou enfermeiros - também os bombeiros são outros profissionais que podem pedir a emissão desta escusa - e tanto os profissionais do setor privado como do público o podem fazer.

Que tipos de responsabilidades podem ser atribuídas?

Existem três tipos de responsabilidades: disciplinar, civil, criminal.

"No setor público, a responsabilidade disciplinar resulta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em que todos os trabalhadores são disciplinarmente responsáveis perante os seus superiores hierárquicos", escrevem os responsáveis da Deco proteste, sublinhando, no entanto que a lei "prevê a exclusão da responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens de um superior hierárquico, quando antes tenha pedido a transmissão ou a confirmação das mesmas por escrito".

"A responsabilidade civil e a responsabilidade criminal dependem dos atos praticados pelo profissional", aponta a associação, explicando: responsabilidade civil será avaliada em função da prova apresentada, pois a mesma é essencial para declarar se o profissional é ou não responsável, ou seja, se houve ou não violação da chamada 'leges artis' (leis da arte).

E que efeitos têm estas declarações?

Sublinhando que "não se trata de uma situação linear", a associação lembra que devem ser provados todos os condicionalismos invocados pelo profissional.

Para que servem?

"Há quem entenda que este mecanismo serve como forma de pressão ou de protesto, por exemplo, quanto ao mau funcionamento de um serviço. Isto pode levar, no limite, à condenação do hospital", lê- na página da Deco Proteste.

E os utentes? Ficam comprometidos?

De acordo com a Deco Proteste, não. "Mesmo que um profissional apresente um pedido de escusa de responsabilidade, os direitos dos utentes mantêm-se inalterados" e, para além disso, o Estados continua a ser responsáveis pelos menos, o que significa que, em caso de erro, o direito a indemnizações mantém-se.

Leia Também: Setúbal. Assistentes operacionais entregam escusa de responsabilidade

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