Segundo adiantou à Lusa fonte da OA, a norma que se encontra em vigor exigia apenas que, para se ser advogado oficioso, o profissional tivesse inscrição definitiva e em vigor na OA e com as quotas regularizadas, sendo que a proposta da OA, hoje aprovada, "aumenta a lista de requisitos dos advogados para que se possam inscrever no Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT)".
"Passa a ser exigido que os advogados tenham inscrição definitiva e em vigor na OA, que residam habitualmente em Portugal, que tenham a advocacia como sua profissão principal, nomeadamente cuja atividade não seja prestada em regime de subordinação e em exclusividade ao serviço de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, que tenham concluído o seu estágio em Portugal, ou, não tendo concluído o estágio em Portugal, que se encontrem inscritos há, pelo menos, 18 meses, com efetiva atividade forense, em Portugal, durante tal período e com as quotas regularizadas", indicou a fonte.
De acordo com a fonte, para a OA as novas regras de inscrição no SADT "reforçam a credibilidade dos advogados oficiosos e dos serviços por eles prestados aos cidadãos que a eles recorrem".
Os advogados oficiosos são pagos pelo Estado para patrocinar a defesa de quem tem menos recursos financeiros.
Em discussão, e subsequente votação na Assembleia Geral Extraordinária da OA, esteve o Regulamento de Organização e Funcionamento do SADT da Ordem dos Advogados.
A questão e a toda a problemática relacionada com as defesas oficiosas têm sido uma das matérias mais sensíveis e polémicas no seio da OA, sendo um dos temas constantemente mencionados nas candidaturas às próximas eleições para a direção da OA, previstas para novembro.
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