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IRS. Queixas à provedora de Justiça sobre rendimentos atrasados caem 68%

O número de queixas à provedora de Justiça relacionadas com a tributação em IRS de rendimentos de trabalho e pensões, recebidos num determinado ano mas relativos a anos anteriores totalizou 19, em 2021, caindo 68% face ao ano anterior.

IRS. Queixas à provedora de Justiça sobre rendimentos atrasados caem 68%
Notícias ao Minuto

18:58 - 08/06/22 por Lusa

País IRS

Em resposta à Lusa, fonte oficial da Provedoria de Justiça afirmou que "as queixas sobre a tributação de rendimentos reportados a anos anteriores desceram de 59 em 2020, para 19, em 2021", sendo que todas estas deram entrada até finais de julho de 2021.

"Desde julho de 2021 até final de 2021 nenhuma outra queixa foi recebida sobre o tema e no corrente ano (até à data de hoje) apenas duas queixas versaram sobre este assunto", precisou a mesma fonte oficial.

O pagamento de uma vez só de rendimentos relativos a vários anos fez com que no passado muitos contribuintes se vissem confrontados com o pagamento de taxas de IRS mais elevadas do que aquelas que teriam de suportar caso esses rendimentos tivessem sido pagos nos anos em que efetivamente eram devidos.

Esta situação suscitou um aumento de queixas e de pedidos de intervenção junto da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, tendo levado, em 2019, a uma alteração ao Código do IRS.

Porém, a solução então encontrada não permitia aos pensionistas corrigir situações ocorridas em anos anteriores à entrada em vigor desta alteração legislativa. Perante esta falha, foi feita nova 'afinação' à lei, que permitiu salvaguardar estas situações e reduzir o número de queixas.

No relatório anual de atividades da Provedoria de Justiça relativo a 2020 é referido que, "enquanto decorria a instrução dos procedimentos abertos com base nas queixas destes cidadãos, o parlamento apreciou e discutiu a questão, tendo a provedora de Justiça sido ouvida nessa sede", recordando-se que o processo legislativo em questão terminaria com a aprovação de nova legislação "que alargou o regime que permite reportar os rendimentos ao ano a que dizem respeito, autorizando que também os que tivessem recebido retroativos em 2017 e 2018 pudessem beneficiar de tal regime".

Neste contexto, acentua a fonte oficial da Provedoria de Justiça, tudo indica que a previsão de que o problema da tributação de rendimentos reportados a anos anteriores ao do seu recebimento "estaria, por fim, em vias de resolução, se confirmou".

Uma convicção que resulta não apenas da descida do número de queixas que foram chegando ao gabinete de Maria Lúcia Amaral, como também do facto de praticamente se terem tornado inexistentes de julho de 2021 em diante.

Ainda que a maior parte das queixas abrangesse situações de pensões, houve também situações relativas a rendimentos de trabalho reportados a anos anteriores.

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