Executivo do Porto dá início à revisão do regulamento da taxa turística

A Câmara do Porto vai decidir na segunda-feira se dá início à revisão do Regulamento da Taxa Municipal Turística, para introduzir "melhorias" em aspetos técnicos e alargar a isenção de pagamento em situações "específicas" e de "urgência humanitária".

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Lusa
17/03/2022 11:55 ‧ 17/03/2022 por Lusa

País

Porto

Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, afirma que se "impõe" efetuar uma nova revisão do regulamento para que nele sejam introduzidas "melhorias nos aspetos técnicos de alguns artigos".

A par disso, a maioria no executivo da câmara pretende alargar o âmbito da isenção do pagamento da taxa municipal, nomeadamente "em situações específicas e em situações de urgência humanitária".

A taxa turística do Porto entrou em vigor a 01 de março de 2018, com um valor de dois euros por dormida, e é aplicada a hóspedes com mais de 13 anos de idade e num máximo de sete noites seguidas.

O Regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado a 18 de dezembro de 2017, por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, e publicado em Diário da República em 24 de janeiro de 2018.

A primeira alteração ao regulamento, aprovada a 18 de maio de 2020, visou a "adaptação às alterações legislativas entretanto ocorridas, nomeadamente a Lei nº 62/2018, de 22 de agosto, que alterou o Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local" e introduziu "melhorias em alguns aspetos", nomeadamente, no que diz respeito "aos regimes fiscalizador e contraordenacional".

Na reunião privada de segunda-feira, o executivo da Câmara do Porto, além de deliberar dar início à revisão do regulamento, vai também votar que a deliberação seja publicitada no 'site' do município para que, num prazo de 15 dias, sejam constituídos os interessados e apresentados contributos para serem integrados no regulamento. ???????

A Taxa Municipal Turística do Porto traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para a sustentabilidade da oferta turística da cidade, no sentido de fazer face ao desgaste inerente à "pegada turística", explica a Câmara do Porto no sítio oficial da Internet.

A taxa é devida pelas dormidas remuneradas nos Estabelecimentos Turísticos e de Alojamento Local localizados no município do Porto e não está sujeita a Imposto de Valor Acrescentando (IVA).

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