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Adiada leitura do acórdão de autarcas acusados de prevaricação

O Tribunal de Vila Real adiou para 18 de março a leitura do acórdão do julgamento do presidente e do vice-presidente da câmara de Montalegre acusados de um crime de prevaricação, que é refutado pelos autarcas.

Adiada leitura do acórdão de autarcas acusados de prevaricação
Notícias ao Minuto

10:13 - 10/03/22 por Lusa

País Montalegre

A presidente do coletivo de juízes justificou este adiamento com o início de um outro julgamento, também marcado para esta manhã, que envolve 12 arguidos acusados do crime de tráfico de droga agravado.

Segundo disse fonte judicial à agência Lusa, a leitura do acórdão do processo dos autarcas ficou marcada para o dia 18 de março.

O presidente da Câmara de Montalegre, Orlando Alves, o vice-presidente, David Teixeira, e o comerciante e antigo deputado na Assembleia Municipal Paulo Barroso estão acusados pelo Ministério Público (MP) da prática, em coautoria, de um crime de prevaricação, estando em causa a aquisição de um painel publicitário LED em 2015.

A acusação é refutada pelos autarcas. Durante o julgamento, David Teixeira disse que a acusação que lhe é feita "não faz sentido" e que "nunca houve intenção de beneficiar" o arguido Paulo Barroso, salientando, pelo contrário, a preocupação em evitar um contrato de publicidade que poderia ficar muito mais caro ao município do que a aquisição do painel LED ao comerciante.

De acordo com a acusação do MP, os arguidos presidente e vice-presidente decidiram fazer a aquisição, para o município, "de um painel publicitário LED" através "do arguido empresário para lhe proporcionar um ganho patrimonial", mesmo sabendo "que o mesmo não se dedicava à venda daquele material".

Segundo os valores falados em tribunal, o arguido comerciante pagou 23 mil euros pelo equipamento que, depois, vende por cerca de 28 mil euros ao município, valores sem IVA, obtendo um ganho de cinco mil euros.

Na primeira sessão, Paulo Barroso disse ao coletivo de juízes que, em meados de 2015, decidiu adquirir um painel LED, tendo obtido uma licença de exploração de publicidade para o efeito, no entanto, mais tarde a sua situação económica complicou-se e acabou por vender o equipamento à Câmara de Montalegre.

Paulo Barroso, na altura deputado na Assembleia Municipal e elemento da assembleia de freguesia de uma junta local, "não podia", segundo o MP, "celebrar com a autarquia qualquer contrato".

David Teixeira afirmou que, em 2015, "em momento algum foi levantada qualquer dúvida", por parte dos serviços jurídicos, relativamente à contratação com Paulo Barroso, até porque o comerciante já era fornecedor da autarquia.

Sobre esta questão, a defesa dos arguidos disse que só em 2020 houve um acordo uniformizador do Supremo Tribunal Administrativo que pôs fim a correntes contraditórias, isto porque o próprio Supremo tinha acórdãos num sentido e no outro sentido.

Leia Também: Tribunal de Coimbra lê sentença a 38 arguidos em processo de TV 'pirata'

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