Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) explica que as condenações, determinadas por um tribunal coletivo, "decorrem da exploração de um estabelecimento de diversão noturna (...) conotado com a prática do alterne e da prostituição".
Acrescenta, citando o acórdão, que os juízes determinaram o pagamento ao Estado de mais de meio milhão de euros, "quantia sinalizada como decorrente de vantagem ilícita obtida através da exploração do estabelecimento".
Quatro dos arguidos foram condenados por crimes de lenocínio, branqueamento e posse de arma proibida, entre os anos de 2014 e 2016.
Os restantes sete foram associados a lenocínio em regime de cumplicidade.
O imóvel onde funcionou o prostíbulo encontra-se selado desde abril de 2015, precisou o SEF.
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