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Açores contra proposta para atividades espaciais que "viola Constituição"

Horta, Açores, 15 dez 2021 (Lusa) -- O Governo dos Açores emitiu parecer desfavorável à aprovação do projeto de decreto-lei da República para o regime jurídico das atividades espaciais, considerando que desrespeita o Estatuto Político-Administrativo da região e viola a Constituição.

Açores contra proposta para atividades espaciais que "viola Constituição"
Notícias ao Minuto

14:02 - 15/12/21 por Lusa

País Governo dos Açores

A informação consta de uma comunicação do gabinete do presidente do Governo Regional açoriano, dirigida ao gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a que a Lusa teve hoje acesso, e na qual se alerta que o projeto de decreto-lei, ao prever uma consulta "não vinculativa" aos Governos Regionais, "não garante o cumprimento" do Estatuto e, consequentemente, "da Constituição da República Portuguesa".

A presidência do Governo dos Açores alerta que "as matérias de competência própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma", previstas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (EPARAA), "são indissociáveis do exercício das atividades objeto da proposta em análise, uma vez que delas dependem".

Para o executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP/PPM, liderado por José Manuel Bolieiro, é também "inaceitável" que o diploma retire a possibilidade, aos governos regionais, de "um regime jurídico próprio no que se refere ao exercício das atividades espaciais", alterando o que estava até agora em vigor.

O documento dirigido à Presidência do Conselho de Ministros, com a data de segunda-feira, emite, por isso, "parecer desfavorável à aprovação do projeto de decreto-lei que desenvolve o regime jurídico das atividades espaciais".

A presidência do Governo Regional critica que a proposta apresentada "exclui" os executivos regionais "do procedimento para autorização" de operações em centros de lançamento, mesmo quando o referido centro se situe nas regiões autónomas.

"De acordo com a proposta apresentada, o exercício das atividades de operação de centros de lançamento está sujeito a licenciamento a emitir, transitoriamente, e até à aprovação do regime jurídico aplicável às operações dos centros de lançamento, pelo membro do Governo responsável pela área do espaço", salienta o documento do Governo açoriano.

Por outro lado, é feita uma alteração "ao decreto-lei n.º 16 de 22 de janeiro de 2019, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais".

Essa mudança retira do diploma "a norma habilitante que possibilita aos governos regionais a adoção de um regime jurídico próprio no que se refere ao exercício de atividades espaciais nos respetivos territórios", alerta o Governo Regional dos Açores.

Ou seja, fica sem "norma habilitante" o decreto legislativo regional "que aprova o regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores".

Desta forma, considera o executivo regional açoriano, é "revogado tacitamente" o decreto legislativo regional, "o que se revela inadmissível".

O governo açoriano alerta ainda que o prazo concedido pela Presidência do Conselho de Ministros "para audição do Governo Regional foi de 10 dias, não cumprindo com o EPARAA, que impõe que o prazo seja de 15 dias".

Na legislação em vigor, consultada pela Lusa, "os procedimentos de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais relativos a atividades a desenvolver nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respetivo regime económico e financeiro, são definidos por decreto legislativo regional".

Isto, "sem prejuízo da emissão de parecer vinculativo fundamentado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa Nacional e da Administração Interna quando estejam em causa questões de defesa e segurança nacional".

A alteração proposta pela República prevê que "o licenciamento das atividades espaciais que sejam desenvolvidas a partir das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira" seja "objeto de consulta ao respetivo Governo Regional".

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