Entra em vigor amanhã proibição de discriminação na doação de sangue

Diploma foi publicado hoje em Diário da República.

Bolsas de sangue

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Notícias ao Minuto
15/12/2021 11:02 ‧ 15/12/2021 por Notícias ao Minuto

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doação de sangue

Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o diploma que proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue.

"A presente lei proíbe a discriminação na elegibilidade para dar sangue em razão da identidade de género, orientação sexual, expressão de género e das características sexuais e promove a dádiva de sangue junto dos jovens", lê-se no despacho, que altera o Estatuto do Dador de Sangue.

Assim sendo, "pode dar sangue aquele que cumpra critérios de elegibilidade definidos por portaria do Ministério da Saúde, de forma objetiva, clara, proporcional e respeitando os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação".

O despacho determina ainda que estes critérios não podem discriminar o dador de sangue "em razão da sua orientação sexual, da sua identidade e expressão de género, e das suas características sexuais".

"Compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma objetiva, igual e proporcional a todos os candidatos", lê-se ainda no documento, que produz efeitos a partir de amanhã.

O decreto-lei foi aprovado pela Assembleia da República a 5 de novembro, com votos favoráveis de todos os partidos, e promulgado pelo Presidente da República no final do mesmo mês.

Leia Também: Doação sangue. Aprovada proibição de discriminação por orientação sexual

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