Entra em vigor amanhã proibição de discriminação na doação de sangue
Diploma foi publicado hoje em Diário da República.
© iStock
País Doação de sangue
Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o diploma que proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue.
"A presente lei proíbe a discriminação na elegibilidade para dar sangue em razão da identidade de género, orientação sexual, expressão de género e das características sexuais e promove a dádiva de sangue junto dos jovens", lê-se no despacho, que altera o Estatuto do Dador de Sangue.
Assim sendo, "pode dar sangue aquele que cumpra critérios de elegibilidade definidos por portaria do Ministério da Saúde, de forma objetiva, clara, proporcional e respeitando os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação".
O despacho determina ainda que estes critérios não podem discriminar o dador de sangue "em razão da sua orientação sexual, da sua identidade e expressão de género, e das suas características sexuais".
"Compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma objetiva, igual e proporcional a todos os candidatos", lê-se ainda no documento, que produz efeitos a partir de amanhã.
O decreto-lei foi aprovado pela Assembleia da República a 5 de novembro, com votos favoráveis de todos os partidos, e promulgado pelo Presidente da República no final do mesmo mês.
Leia Também: Doação sangue. Aprovada proibição de discriminação por orientação sexual
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com