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Viajantes que cheguem a Portugal deixam de ter de cumprir isolamento

O anúncio feito pelo Executivo, no seguimento da entrada em vigor da nova fase de desconfinamento. Assim, nenhum passageiro terá de cumprir isolamento profilático ao chegar a Portugal

Viajantes que cheguem a Portugal deixam de ter de cumprir isolamento
Notícias ao Minuto

18:37 - 01/10/21 por Notícias ao Minuto

País Covid-19

No seguimento da entrada em vigor, esta sexta-feira 1 de outubro, da nova fase de desconfinamento, "deixou de haver países cuja origem determina a sujeição a isolamento profilático", anunciou, esta sexta-feira, o Ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redações.

O novo despacho sobre as regras em matéria de tráfego aéreo relacionadas com a pandemia da Covid-19 mantém, porém, o reconhecimento, "em condições de reciprocidade e desde que cumpram determinados requisitos", dos certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros a cujos titulares tenham sido administradas vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna, Pfizer).

O MAI vinca, contudo, que "a não reciprocidade no reconhecimento da validade do certificado digital europeu por países terceiros impede (...) o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros".

Quanto a viagens essenciais e não essenciais continuam a ser permitidas a passageiros provenientes dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos EUA, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com as recomendações da UE, como é o caso, agora, também do Chile, Koweit e Ruanda. Já a Bósnia-Herzegovina e a República Popular da Moldova estão excluídas.

Quanto aos demais países, "apenas são permitidas viagens essenciais, sendo como tal consideradas as que permitem o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias".

Os cidadãos, lembra o MAI, que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital Covid-19 da UE ou certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros e cuja validade seja agora reconhecida.

Em alternativa, terão de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

Para o efeito, apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença Covid-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.

Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos acima referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado.

Recorde-se que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital Covid da UE ou certificado emitido por país terceiro, devidamente reconhecido, ou ainda de resultado negativo de teste, sob pena de incorrer em contraordenação punida com coima de 500 a 2 mil euros por passageiro.

As medidas aprovadas são igualmente aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.

De acordo com o ministério, estas medidas estão em vigor desde as 00h00 de hoje, 1 de outubro, até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura em função da evolução da situação epidemiológica.

Leia Também: "Não ficar isolado não quer dizer que não se tomem medidas"

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