Barcelos. Tribunal rejeita acusação de corrupção contra diretores de IPSS
O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou a acusação do Ministério Público contra três responsáveis de uma IPSS de Barcelos, a quem imputava o crime de corrupção por alegadamente cobrarem 5.000 euros como contrapartida à admissão de idosos no lar.
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País Corrupção
Por acórdão de 26 de abril, hoje consultado pela Lusa, a Relação considera que, de acordo com a acusação, não há dúvidas de que os arguidos "solicitaram uma vantagem que não lhes era devida", mas sublinha que tal não basta para o preenchimento do tipo objetivo do crime de corrupção passiva no setor privado que lhes era imputado.
A Relação diz que o preenchimento daquele crime exige ainda que, como contrapartida da vantagem indevida, o agente pratique ato ou omissão contrário aos deveres do cargo, o que considera não resultar da acusação.
"Em nenhum lugar da acusação se diz que aquela solicitação tenha sido efetuada como contrapartida à admissão à residencial para idosos de candidatos que não preenchiam os requisitos previstos para o efeito, isto é, não resulta da acusação pública que esse pagamento tenha sido solicitado pelos arguidos para permitir o acesso a essa estrutura de utentes que, em condições normais, não seria admitidos, por não reunirem os requisitos previstos no estatuto das IPSS e nas normas protocoladas para esse efeito", refere o acórdão.
Acrescenta que "também não resulta da acusação que tenha havido candidatos que devessem ter sido admitidos e que tivessem sido preteridos pelos arguidos, para poderem celebrar os contratos de alojamento e prestação de serviços com aqueles a quem solicitaram a vantagem que não era devida".
A acusação já tinha sido rejeitada pelo Tribunal de Braga, mas o Ministério Público (MP) recorreu, tendo agora a Relação confirmado a decisão da primeira instância.
Em causa estavam três diretores do Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa, em Barcelos, que o MP acusou de corrupção passiva no sector privado, por alegadamente, cobrarem 5.000 euros como contrapartida necessária e obrigatória à admissão de idosos no lar.
A IPSS também foi acusada do mesmo crime.
Os factos remontam a 2016 e os arguidos desempenhavam as funções de presidente, vice-presidente para a área cultural e recreativa e diretora de serviços da instituição.
Segundo a acusação, os arguidos, "no exercício dessas funções, agindo em representação da IPSS e no interesse desta, decidiram solicitar, aquando da outorga dos sucessivos contratos com os utentes e/ou com os seus familiares, o pagamento do montante de 5.000 euros como contrapartida necessária e obrigatória à admissão dos utentes, bem sabendo que tal ato não estava da mesma dependente, atendendo ao protocolo que tinham contratualizado com a Segurança Social".
Ainda de acordo com a acusação, entre fevereiro de 2016 e dezembro de 2016, foram celebrados 18 contratos de alojamento com exigência do pagamento daquela quantia, num montante global de 90.000 euros, "que reverteu para a IPSS mascarado sob a capa de donativos".
O MP pedia ainda que os quatro arguidos fossem condenados a pagar ao Estado 90.000, "por constituir vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram".
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