"Após inspeção técnica ao veículo, constatou-se que estava colocado um íman, junto ao gerador de impulsos, a bloquear a emissão de impulsos da caixa de velocidades para o tacógrafo".
Esta manipulação do tacógrafo digital possibilitou a circulação sem que o motorista fizesse o registo do tempo de condução, "marcando apenas repouso, levando a uma condução contínua por longos períodos de tempo, de forma a realizar mais cargas", segundo a GNR.
O motorista foi constituído arguido, indiciado por falsificação de notação técnica, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Valongo.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores.
O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando em regra os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.
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