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Tudo sobre como desconfinar. Datas e medidas do plano a "conta-gotas"

António Costa apresentou ontem, como prometido, o plano de desconfinamento que Portugal vai seguir no âmbito da pandemia da Covid-19. Este tem quatro 'datas chave', mas o cumprimento do calendário está sujeito a avaliação quinzenal.

Tudo sobre como desconfinar. Datas e medidas do plano a "conta-gotas"
Notícias ao Minuto

07:58 - 12/03/21 por Notícias ao Minuto

País Covid-19

António Costa apresentou, esta quinta-feira, o plano de desconfinamento "muito conservador" que os portugueses vão seguir para a reabertura das atividades no âmbito da pandemia da Covid-19. Há uma calendarização com quatro datas a reter - 15 de março, 5 de abril, 19 de abril, e 3 de maio. Nestas datas, e a "conta-gotas", tal como referiu por diversas vezes o primeiro-ministro, vão abrindo vários setores, incluindo escolas. Até à Páscoa, mantém-se o dever geral de confinamento como tem vigorado. 

Os primeiros a reabrir - já na próxima segunda-feira - são as creches, pré-escolar e o 1.º ciclo, mas também as lojas de comércio local de bens não essenciais para venda ao postigo e também as livrarias, cabeleireiros, barbeiros, manicure e similares. Centros comerciais, cinemas e ginásios ficam para o 'fim', em abril. 

A calendarização apresentada pode não ser, contudo, seguida 'à risca'. Esta fica sujeita a avaliação quinzenal e depende de dois critérios: o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e o valor do Rt (que não poderá ser superior a 1). Ou seja, o plano pode ser interrompido ou mesmo parar.

O chefe do Executivo vincou, na sua declaração ao país, que o que vai acontecer a partir de agora "depende de todos nós, da forma como mantivermos a disciplina individual", apelando ao cumprimento escrupuloso das regras. "Se assim não for", admitiu, "podemos atingir a linha vermelha em que temos de andar para trás".

De recordar ainda que o Parlamento aprovou esta quinta-feira é o 13.º diploma do Estado de Emergência no atual contexto de pandemia de Covid-19. O período de Estado de Emergência atualmente em vigor termina às 23h59 da próxima terça-feira, 16 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 17 e 31 de março

Eis as datas e o Plano de desconfinamento, tal como previsto pelo Governo:

Medidas gerais:

  • Teletrabalho sempre que possível;
  • Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
  • Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).

A partir de 15 março:

  • Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
  • Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • Determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
  • O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • Permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
  • Clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h;
  • Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
  • Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • Determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

A partir de 5 abril:

A partir de 19 abril:

A partir de 3 maio:

Reveja o anúncio de António Costa:

Recorde-se que, Portugal esteve pela primeira vez confinado em março e abril de 2020, e o calendário do primeiro desconfinamento teve três momentos: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.

À semelhança do primeiro plano apresentado, também o esta quinta-feira por António Costa, arranca com a reabertura de cabeleireiros, barbeiros, manicures, livrarias, bibliotecas e arquivos, mas acrescenta desta vez a reabertura de creches, jardins-de-infância, escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Em maio do ano passado, recorda a agência Lusa, as creches e os jardins-de-infância só voltaram a abrir de forma generalizada a 1 de junho, e as escolas do primeiro ciclo do ensino básico em setembro, já no arranque do novo ano letivo.

Leia Também: Reabertura "a conta-gotas". Desconfinamento está nas mãos "de todos nós"

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