Por acórdão datado de 20 de janeiro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal fixa ainda, como penas acessórias, a proibição, durante cinco anos, de contacto com a namorada "por qualquer forma ou por interposta pessoa", e a obrigação de frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica.
O arguido, de 35 anos, fora condenado, em maio de 2019, a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por tráfico de estupefacientes.
Em 30 de abril de 2020, o Tribunal de Guimarães condenou-o a seis anos e oito meses de prisão, por violência doméstica e violação, sendo a vítima a namorada.
Agora, o tribunal procedeu ao cúmulo jurídico das duas penas, aplicando uma pena única de oito anos e um mês de prisão.
O tribunal sublinha o "percurso multicriminal" do arguido, em que a relação amorosa/conjugal "aparece como um contexto preferencial para a ocorrência de comportamentos violentos".
Além dos dois processos envolvidos neste cúmulo jurídico, o arguido soma ainda uma outra condenação, por coação.
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