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Ex-vereador acusado de recebimento indevido e falsificação de documento

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um ex-vereador da Câmara do Marco de Canaveses, distrito do Porto, por um crime de recebimento indevido de vantagem agravado e um crime de falsificação de documento, ambos na forma continuada.

Ex-vereador acusado de recebimento indevido e falsificação de documento
Notícias ao Minuto

14:35 - 20/01/21 por Lusa

País Ministério Público

A Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P) refere numa publicação de terça-feira na sua página da Internet que, de acordo com os indícios recolhidos, o arguido exerceu funções de vereador sem pelouro atribuído, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses, durante dois mandatos consecutivos.

Nessa qualidade, acrescenta, o suspeito "indicou sucessivamente aos serviços do município moradas fora daquele concelho, nas quais nunca residiu, com o objetivo de obter o pagamento de ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias".

Segundo a acusação, "no período compreendido entre junho de 2011 e maio de 2017, na sequência da entrega dos diversos boletins de itinerário, por referência a tais moradas, o município pagou ao arguido a quantia total de 41.664,88 euros, à qual este, por sempre ter residido naquele concelho, não tinha direito".

O MP formulou igualmente um pedido de declaração de perda, a favor do Estado, da vantagem patrimonial obtida pelo arguido com a prática dos crimes naquele referido montante.

O ex-vereador visado pelo MP é Bruno Magalhães, que tinha sido eleito pelo CDS-PP, e, por escrito, confirmou hoje que, "efetivamente, foi proferida acusação" contra si pela prática do crime de recebimento indevido de vantagem, "tendo sido de imediato requerida abertura de instrução junto do Tribunal de instrução Criminal de Penafiel, que já foi admitida e se encontra agora a correr os seus termos".

Bruno Magalhães acentuou à Lusa que "jamais" recebeu "qualquer montante indevidamente relativo a ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias, uma vez que todos os boletins itinerários entregues tiveram como fundamento" a sua "efetiva residência à data da realização daquelas".

"Na ocasião", acrescenta, "estudava e residia fora do Marco de Canaveses".

Segundo acrescentou, "foram entregues, nesta fase instrutória, diversos documentos, bem como requerida a audição de testemunhas conhecedoras da realidade em causa, de forma a comprovar o já referido", ficando a aguardar "serenamente a absolvição" e "acreditando que nem sequer" será "submetido a julgamento".

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